Portaria SEDH nº 2.389 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Estabelece que a diária de colaborador eventual, na qualidade de membro de colegiado, com composição e funcionamento definidas por ato normativo inferior a decreto, integrantes da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, será concedida de acordo com a tabela de valores da indenização de diárias aos servidores públicos federais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a diária de colaborador eventual, na qualidade de membro de colegiado, com composição e funcionamento definidas por ato normativo inferior a decreto, integrantes da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, será concedida de acordo com a tabela de valores da indenização de diárias aos servidores públicos federais, no País, de acordo com o item e do Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 139, de 10 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI