Portaria SEDH nº 139 de 10/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007
Dispõe sobre a diária de colaborador eventual, na qualidade de membro de conselhos, comissões ou comitês integrantes da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos ou a ela vinculados.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEDH nº 2.389, de 31.08.2009, DOU 03.09.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a diária de colaborador eventual, na qualidade de membro de conselhos, comissões ou comitês integrantes da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos ou a ela vinculados, será concedida de acordo com o grupo "B" da tabela de valores de diárias, constante do Anexo I do Decreto nº 5.992/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI"