Portaria SEDH nº 2.387 de 16/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011

Altera, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional do Idoso da Secretaria de Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Unidade Orçamentária 20929.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 7º e inciso II do art. 55, ambos da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , bem como no parágrafo único do art. 17 da Portaria nº 7, de 01 de março de 2011 , da Secretaria de Orçamento Federal, e

Considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos para aplicação por meio de Termo de Cooperação a ser firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Estado do Rio Grande do Norte, diante da inviabilidade legal do empenho da despesa ser realizado com modalidade de aplicação a definir (MA 99),

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional do Idoso da Secretaria de Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Unidade Orçamentária 20929.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  ESF  GND  MOD  FONTE  VALOR 
14241140488180024  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  Secretaria de Direitos HumanosFundo Nacional do IdosoFortalecimento Institucional da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - No Estado do Rio Grande do Norte 99  0100  100.000,00 
          TOTAL  100.000,00 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  ESF  GND  MOD  FONTE  VALOR 
14241140488180024  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Direitos Humanos Fundo Nacional do Idoso Fortalecimento Institucional da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - No Estado do Rio Grande do Norte  90  0100  100.000,00 
          TOTAL  100.000,00