Portaria SE/MTE nº 2.385 de 23/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2003

Altera prazos estabelecidos na Portaria nº 2.302, de 9 de outubro de 2003, que instituiu o regulamento do processo seletivo de remoção de Auditores-Fiscais do Trabalho e aprovou normas para remoção a pedido.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho E Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Anexo do Decreto 4.764, de 24 de junho de 2003 e no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 8, de 8 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Portaria nº 2.302, de 9 de outubro de 2003, publicada no DOU de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 75 e republicada no dia 13 de outubro de 2003, Seção 1, página 41, resolve:

Art. 1º O prazo final para efetivação da inscrição mencionada no caput do art. 4º da Portaria nº 2.302, de 9 de outubro de 2003, passa a ser o dia 31 de outubro deste ano e o prazo para encaminhamento do pedido pelo Delegado Regional do Trabalho passa a ser o dia 28 de novembro próximo.

Parágrafo único. Os prazos acima aplicam-se aos pedidos dos servidores mencionados no art. 16 da Portaria nº 2.302, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON