Portaria SE/MTE nº 2.302 de 09/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2003

Institui o regulamento do processo seletivo de remoção de Auditores-Fiscais do Trabalho e aprova normas para remoção a pedido.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho E Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Anexo do Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003 e no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 8, de 8 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Baixar regulamento para o processo seletivo de remoção de servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e para remoção a pedido para as unidades descentralizadas, observadas, ainda, as disposições da Portaria nº 652, de 28 de julho de 1999, quando não expressamente revogadas pela presente Portaria.

Art. 2º O processo seletivo de remoção será realizado para o preenchimento de vagas nas unidades descentralizadas onde o número de interessados é superior ao número de vagas, na Secretaria de Inspeção do Trabalho e na Corregedoria.

Parágrafo único. A SIT e a Corregedoria selecionarão os interessados no preenchimento das respectivas vagas de acordo com normas próprias, conforme previsto no item 3.1 da Portaria nº 652, de 28 de julho de 1999.

Art. 3º Somente poderá participar do processo seletivo o servidor que tenha manifestado seu interesse de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria/SIT nº 57, 18 de setembro de 2003, conforme relação constante do anexo desta Portaria.

Art. 4º Para efetivar a inscrição no processo seletivo, o servidor deverá protocolizar em sua unidade de origem o pedido original de remoção, com a especificação das opções já efetivadas, sem qualquer alteração da manifestação original, devidamente assinada, sem emendas ou rasuras, até o dia 15 de outubro deste ano.

§ 1º Até a data assinalada no caput, deverá ser transmitida via fax, para o número (061)321-0159, a cópia protocolizada do pedido.

§ 2º O pedido de remoção deverá ser encaminhado à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos deste Ministério pelo Delegado Regional do Trabalho, após sua ciência, até o dia 22 de outubro próximo.

Art. 5º Não será permitido ao interessado alterar os termos de sua inscrição nem efetuar inscrição condicional.

Art. 6º Encerrados o prazo referido no caput do art. 4º, a Comissão constituída pela Portaria/SE nº 2.114, de 10 de setembro de 2003, examinará os pedidos de inscrição e desclassificará o interessado que:

I - não tenha observado a forma e o prazo previstos no art. 4º;

II - indique opção para unidades distintas do seu pedido original;

III - enquadre-se numa das seguintes hipóteses:

a) tenha sido removido, a pedido, nos dois anos anteriores à realização do processo seletivo;

b) seja indiciado em processo disciplinar;

c) tenha sido punido com a pena de suspensão, se não transcorridos dois anos da aplicação da penalidade;

d) não tenha interrompido sua licença para tratar de assuntos particulares até a data de encerramento do prazo de inscrição.

Art. 7º Após o exame preliminar a que se refere o art. 6º, a Comissão procederá à avaliação e classificação dos postulantes às vagas das unidades descentralizadas.

§ 1º A classificação dos postulantes será realizada de acordo com o disposto nos itens 9, 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 da Portaria nº 652, de 1999.

§ 2º Serão considerados para fins de contagem de tempo, como de efetivo exercício, os afastamentos previstos no art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8º A Corregedoria selecionará os interessados em suas vagas por meio de entrevista, de caráter eliminatório, dentre os cinco melhores classificados na apuração dos títulos abaixo:

I - conhecimentos de informática, 0,25 pontos;

II - participação em treinamento sobre processos administrativos disciplinares, 0,25 pontos;

III - atuação em comissões disciplinares, 0,5 ponto;

IV - graduação em Direito, 1 ponto; e

V - pós-graduação em Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal ou Processual Civil, 1 ponto.

Art. 9º A SIT selecionará os interessados em suas vagas por meio de entrevista, de caráter eliminatório, e de prova de conhecimento técnico, de caráter classificatório e eliminatório.

Parágrafo único. A prova de conhecimento técnico consistirá na elaboração de um texto dissertativo, que receberá pontuação de zero a dez, sendo eliminado o interessado que obtiver pontuação abaixo de cinco.

Art. 10. A classificação dos interessados será divulgada no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A SIT e a Corregedoria fornecerão à Comissão a lista dos selecionados para as vagas nessas unidades, para divulgação conjunta.

Art. 11. No prazo de até dez dias corridos contados a partir da publicação da lista de classificação, os interessados poderão interpor interpor recurso, que deverá ser dirigido à Sra. Secretária-Executiva e enviado por fax para o número mencionado no art. 4º e por SEDEX para a Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos deste Ministério, situada na "Esplanada dos Ministérios, Bloco F, anexo, ala "B", sala 367, CEP 70.059-900".

Parágrafo único. Caso a Comissão, a Secretária de Inspeção ou o Corregedor, conforme o caso, não reconsiderem sua decisão no prazo de dois dias, deverão encaminhar o recurso para decisão da Secretária-Executiva.

Art. 12. Esgotado o prazo recursal ou julgados os recursos, a Secretária-Executiva homologará o resultado do processo mediante publicação no Diário Oficial da União das listas de classificação.

Art. 13. O preenchimento das vagas nas unidades descentralizadas e centralizadas será feito com estrita observância à ordem de classificação mencionada no art. 12.

§ 1º As vagas disponibilizadas serão preenchidas pelos candidatos que as indicarem como primeira opção, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º Somente quando não mais existirem remanescentes da primeira opção serão aproveitados os candidatos da segunda opção, obedecida a ordem de classificação.

§ 3º A remoção que for efetivada em decorrência da segunda opção, importará em renúncia à opção preferencial não concretizada.

§ 4º Somente quando não mais existirem remanescentes da segunda opção, serão aproveitados os candidatos da terceira opção, obedecida a ordem de classificação.

§ 5º A remoção que for efetivada em decorrência da terceira opção, importará em renúncia à segunda opção não concretizada.

Art. 14. O interessado que não for selecionado para qualquer das unidades para as quais tenha optado terá o seu pedido indeferido e não poderá obter remoção com base no presente processo seletivo.

Art. 15. A remoção dos servidores selecionados somente poderá ser efetivada a partir do dia 02 de janeiro de 2004, de acordo com programação gradativa das remoções a ser elaborada e adotada pelo dirigente da unidade regional de origem e observado o prazo máximo de cento e vinte dias, contados da publicação do resultado homologado na forma do art. 12.

Art. 16. Os servidores que tenham manifestado interesse em ser removidos, na forma do dispositivo mencionado no art. 1º, para unidades descentralizadas onde o número de interessados é igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, terão o seu pedido deferido, desde que atendidas as normas gerais aplicáveis, independentemente de participação no processo seletivo.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deverão confirmar seu pedido de remoção na forma e no prazo previsto no art. 4º.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária-Executiva do MTE.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os arts. 11, 12 e 15 da Portaria nº 652, de 28 de julho de 1999.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO

ANEXO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
NOME DO SERVIDOR UNIDADES DE INTERESSE 
1ª OPÇÃO 2ª OPÇÃO 3ª OPÇÃO 
ADEMIR PIO FERREIRA CORREGEDORIA/DF CORREGEDORIA/DF CORREGEDORIA/DF 
ALCIDES DA COSTA ARAÚJO SUBDELEGACIA DE RONDONÓPOLIS/MT     
ANTONIO JOSE DAS GRAÇAS COSTA MENDES SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC SUBDELEGACIA DE NOVO HAMBURGO/RS SUBDELEGACIA DE PASSO FUNDO/RS 
CARLOS ALBERTO RODRIGUES BORGES SUBDELEGACIA DE PONTE NOVA/MG     
CARLOS CESAR ALVES SUBDELEGACIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP     
CARLOS KUBA SUBDELEGACIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP SUBDELEGACIA DE MARÍLIA/SP SUBDELEGACIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP 
DORIVAL NUNES CUNHA SUBDELEGACIA DE CAMPINA GRANDE/PB SUBDELEGACIA DE CAMPINA GRANDE/PB SUBDELEGACIA DE CAMPINA GRANDE/PB 
FÁBIO UBIRAJARA DE CAMPOS LANTMANN CORREGEDORIA/DF SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF SUBDELEGACIA DE ILHÉUS/BA 
FLADIMIR FERRAZ SUBDELEGACIA DE LONDRINA/PR     
FRANCISCO ALVES CELESTINO SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC SUBDELEGACIA DE LAGES/SC SUBDELEGACIA DE SÃO LEOPOLDO/RS 
FRANCISCO DE ASSIS FURTADO LEITÃO SUBDELEGACIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP     
FRANCISCO LIMA LEMOS SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE CAMPINA GRANDE/PB SUBDELEGACIA DE ILHÉUS/BA 
FRANCISCO REGINALDO RODRIGUES SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN     
HUMBERTO FERREIRA DE MELO SUBDELEGACIA DE SANTA MARIA/RS SUBDELEGACIA DE ILHÉUS/BA SUBDELEGACIA DE LONDRINA/SC 
JAIRO REIS BANDEIRA GOMES SUBDELEGACIA DE ILHÉUS/BA SUBDELEGACIA DE FOZ DO IGUAÇU/PR SUBDELEGACIA DE IMPERATRIZ/MA 
JOSÉ ADELAR CUTY DA SILVA SUBDELEGACIA DE DOURADOS/MS     
JOSÉ AMÂNCIO DA SILVA SUBDELEGACIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP SUBDELEGACIA DE ARARAQUARA/SP SUBDELEGACIA DE LONDRINA/SC 
JOSÉ BARONE DA COSTA SUBDELEGACIA DE LONDRINA/PR SUBDELEGACIA DE MARINGA/PR   
JOSE CARLOS PANATTO CARDOSO SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC     
JOSE MARCIO BARRETO VIEIRA BRANDÃO SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC SUBDELEGACIA DE LAGES/SC SUBDELEGACIA DE CAXIAS DO SUL/RS 
JOSÉ VIEIRA NETO SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN 
MÁRCIO PEDROSO DA SILVA SUBDELEGACIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP SUBDELEGACIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP SUBDELEGACIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP 
MARCO ANTONIO DOS SANTOS AMARAL SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN     
MARCOS CARVALHO COSTA SUBDELEGACIA DE ILHÉUS/BA     
MARCOS DOS SANTOS MARINHO SUBDELEGACIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP     
MARIA SANDRA CORDEIRO NOBRE SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN 
MARISTELA BARBOSA ESCÓRCIO SUBDELEGACIA DE IMPERATRIZ/MA     
MIRENI BEZERRA DE SOUZA SUBDELEGACIA DE LAGES/SC SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC SUBDELEGACIA DE SANTA MARIA/RS 
OLIVALDO CECÍLIO GARCIA PEREIRA SUBDELEGACIA DE SETE LAGOAS/MG SUBDELEGACIA DE CURVELO/MG SUBDELEGACIA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG 
PAULO FERNANDO SUBDELEGACIA DE CAXIAS DO SUL/RS     
PAULO RENATO PICCOLO CORREGEDORIA/DF SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF   
RICARDO GONTIJO FERNANDES SUBDELEGACIA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG     
ROBERTO GUTEMBERG PINHEIRO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF CORREGEDORIA/DF   
ROBERTO LUNARDON SUBDELEGACIA DE LONDRINA/PR SUBDELEGACIA DE MARINGA/PR   
ROBERTO WACHSMUTH RIOS CORREGEDORIA/DF SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF SUBDELEGACIA DE LAGES/SC 
RONALDO JOSÉ SANTOS TAVARES CORREGEDORIA/DF SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF   
SHAKTI PRATES BORELA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DF     
SOFIA DA SILVA GOMES SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN SUBDELEGACIA DE MOSSORO/RN 
TERCILIA RECH SUBDELEGACIA DE SÃO LEOPOLDO/RS SUBDELEGACIA DE CRICIUMA/SC SUBDELEGACIA DE LAGES/SC