Portaria MIN nº 238 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, cujo objeto é a Supervisão e Execução das Obras do Cinturão das Águas do Ceara - CAC - Trecho 1, parte integrante do Cinturão de Águas do Ceará - CAC, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, neste ato representado pelo Ministro de Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo t, e pelo Secretário de Infraestrutura Hídrica, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05.07.2011, publicada no DOU. de 06.07.2011 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488, de 24 de maio de 2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, cujo objeto é a Supervisão e Execução das Obras do Cinturão das Águas do Ceara - CAC - Trecho 1, parte integrante do Cinturão de Águas do Ceará - CAC, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 1.464.556.648,15 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), sendo R$ 1.070.991.432,88 (um bilhão, setenta milhões, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 393.565.215,27 (trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e vinte e sete centavos) a título de Contrapartida Estadual, na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 15.513.281,81 (quinze milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000032, de 05 de dezembro de 2011, no Programa de Trabalho 18.544.1036.7L29.0023, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 1.055.478.151,07 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e sete centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação, pelo CONVENENTE, dos documentos a seguir relacionados, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

-Apresentação do projeto executivo e aprovação pelo Ministério da Integração Nacional, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

-Apresentação da Licença de Instalação, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

-Apresentação do CERTOH;

-Comprovação de exercício pleno de propriedade de imóvel, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

-ART's dos projetos hidráulico, estrutural, elétrico e do orçamento, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

-ART's do(s) responsável(is) pela fiscalização/acompanhamento das obras, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

-Apresentação do contrato, planilha, cronograma e composições unitária da empresa contratada e aprovação pelo Ministério da Integração Nacional, considerando as metas previstas no plano de trabalho.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 1461 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

Ministro de Estado

AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS

Secretário de Infraestrutura Hídrica