Portaria SEFAZ/DGT nº 237 DE 18/08/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 ago 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 237/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | AREIAL E TRANSPORTADORA SANTO ANTONIO LTDA ME | 18.210.383/0001-98 | 29.456.910-3 | 19.08.2014 |
02 | NATUROVITA RIO PRETO COM. E IND. DE PROD. AGROP. LTDA-ME | 71.665.483/0003-53 | 29.458.817-5 | 20.08.2014 |
03 | 4ASAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME | 03.601.656/0001-58 | 29.059.129-5 | 18.08.2014 |
04 | M S TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME | 20.649.692/0001-00 | 29.458.813-2 | 18.08.2014 |