Portaria SEFAZ nº 237 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jun 2013
Institui o leiaute da lista dos preços máximos de venda a consumidor fixados pelo fabricante nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo, nos termos do Convênio ICMS 10, de 5 de abril de 2013, que altera o Convênio ICMS 37, de 29 de março de 1994.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 10, de 5 de abril de 2013, que alterou o Convênio ICMS 37/1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo,
Considerando ainda as disposições do inciso IV e do § 11 do art. 681 do Regulamento do ICMS/2002,
Resolve:
Art. 1º. O estabelecimento remetente, industrial ou importador, sujeito passivo por substituição tributária em relação às operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH, e especificados no Item 5 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS/2002, após qualquer alteração de preço, remeterá, em arquivo eletrônico, para o endereço gergrupe.st@sefaz.se.gov.br, a lista dos preços máximos de venda a consumidor por ele fixado, no formato indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de maio de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
PREÇO MÁXIMO DE VENDA A CONSUMIDOR FIXADO PELO FABRICANTE
LEIAUTE DO ARQUIVO TXT
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
- |
O |
2 |
COD |
CÓDIGO DO ITEM |
060 |
15 |
C |
- |
O |
3 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
75 |
N |
- |
OC |
4 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO ITEM COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
89 |
C |
- |
O |
5 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
209 |
C |
- |
O |
6 |
PRECO |
PREÇO MÁXIMO DE VENDA A CONSUMIDOR FIXADO PELO FABRICANTE |
008 |
211 |
N |
2 |
O |
7 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA A CONSUMIDOR FIXADO PELO FABRICANTE |
008 |
219 |
N |
- |
O |
8 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO MÁXIMO FIXADO PELO FABRICANTE |
008 |
227 |
N |
- |
O |
FORAMTO DO CAMPOS:
1) N → NUMÉRICO
C → ALFANUMÉRICO
2) "*" NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO
OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
D - dia; M - mês; A - ano."