Portaria DGER nº 237 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado da Bahia.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 156 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 40 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- Precipitação = 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto  

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Bahia, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EBDA: EBDA MPA 11 e EBDA MPB 01.

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: GUARANI, IAC 2028 e IAC 226.

GRUPO III

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC 80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abaíra 01 a 03 01 a 04 
Adustina 04 a 06 04 a 07 
Amargosa 07 a 10 07 a 10 
América Dourada 32 a 34 32 a 36 
Anagé 34 a 35 34 a 35 
Andaraí 34 a 35 34 a 35 
Andorinha 01 a 02 01 a 02 
Angical 35 a 01 31 a 02 
Antas 10 a 12 10 a 14 
Antônio Gonçalves 01 a 02 01 a 03 
Aracatu 01 a 02 01 a 02 
Baianópolis 31 a 36 31 a 36 
Baixa Grande 34 a 35 34 a 35 
Banzaê 03 a 05 03 a 07 
Barra 31 a 35 31 a 01 
Barra da Estiva 34 a 35 34 a 36 
Barra do Choça 32 a 36 31 a 36 
Barreiras 31 a 01 31 a 02 
Barro Alto 32 a 34 32 a 34 
Biritinga 09 a 10 09 a 10 
Boa Nova 03 a 06 03 a 07 
Boa Vista do Tupim 01 a 02 01 a 03 
Bom Jesus da Lapa 31 a 33 31 a 34 
Bom Jesus da Serra 01 a 02 01 a 04 
Bonito 01 a 02 01 a 02 
Boquira 31 a 34 31 a 35 
Botuporã 31 a 34 31 a 35 
Brejões 09 a 10 08 a 10 
Brejolândia 31 a 33 31 a 34 
Brumado 34 a 35 34 a 35 
Buritirama 31 a 35 31 a 02 
Caatiba 06 a 08 06 a 10 
Caculé 34 a 35 34 a 35 
Caém 01 a 02 01 a 02 
Caetanos 01 a 02 01 a 02 
Cafarnaum 32 a 34 32 a 34 
Caldeirão Grande 01 a 02 01 a 02 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 34 31 a 35 
Campo Formoso 34 a 35 34 a 35 
Canápolis 31 a 34 31 a 35 
Canarana 32 a 34 32 a 34 
Candiba 31 a 34 31 a 35 
Cansanção 03 a 04 03 a 04 
Capela do Alto Alegre 01 a 02 01 a 02 
Capim Grosso 01 a 02 01 a 02 
Caraíbas 34 a 35 34 a 35 
Carinhanha 31 a 34 31 a 35 
Catolândia 31 a 36 31 a 02 
Caturama 34 a 35 34 a 35 
Central 32 a 34 32 a 34 
Cícero Dantas 10 a 11 10 a 12 
Cocos 31 a 36 31 a 02 
Condeúba 34 a 35 34 a 35 
Conceição do Coité 07 a 08 07 a 08 
Contendas do Sincorá 01 a 02 01 a 02 
Coribe 31 a 35 31 a 36 
Correntina 31 a 36 31 a 36 
Cotegipe 32 a 35 31 a 01 
Cravolândia 36 a 03 34 a 03 
Cristópolis 31 a 36 31 a 01 
Dom Basílio 31 a 32 31 a 32 
Elísio Medrado 04 a 08 03 a 10 
Euclides da Cunha 03 a 04 03 a 06 
Fátima 10 a 12 10 a 13 
Feira da Mata 31 a 34 31 a 35 
Filadélfia 01 a 02 01 a 02 
Firmino Alves 06 a 08 06 a 10 
Formosa do Rio Preto 31 a 01 31 a 02 
Guajeru 34 a 35 34 a 35 
Guanambi 31 a 34 31 a 35 
Heliópolis 04 a 06 04 a 07 
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 
Ibicoara 34 a 35 34 a 35 
Ibicuí 06 a 08 05 a 10 
Ibipeba 32 a 34 32 a 34 
Ibiquera 01 a 02 01 a 03 
Ibititá 32 a 34 32 a 34 
Ibotirama 31 a 34 31 a 35 
Iguaí 34 a 36 33 a 36 
Ipirá 07 a 08 07 a 08 
Iramaia 34 a 35 34 a 35 
Iraquara 34 a 35 34 a 35 
Irecê 32 a 34 32 a 34 
Itaberaba 34 a 35 34 a 35 
Itaeté 34 a 35 34 a 35 
Itagi 02 a 03 02 a 06 
Itaguaçu da Bahia 32 a 34 32 a 34 
Itaquara 06 a 08 06 a 10 
Itatim 07 a 10 07 a 10 
Itiruçu 34 a 35 33 a 36 
Itiúba 01 a 02 36 a 03 
Ituaçu 34 a 35 34 a 35 
Iuiú 31 a 35 31 a 36 
Jaborandi 31 a 02 31 a 03 
Jacobina 34 a 35 34 a 35 
Jaguaquara 07 a 10 07 a 10 
Jaguarari 01 a 03 01 a 04 
Jequié 01 a 03 01 a 04 
Jeremoabo 03 a 04 03 a 05 
Jiquiriçá 36 a 03 34 a 03 
Jitaúna 05 a 08 05 a 10 
João Dourado 32 a 34 32 a 34 
Jussara 32 a 34 32 a 34 
Jussiape 01 a 02 01 a 03 
Lafaiete Coutinho 34 a 35 34 a 36 
Lagoa Real 34 a 35 34 a 36 
Lajedo do Tabocal 34 a 35 34 a 36 
Lajedinho 01 a 02 01 a 03 
Lapão 32 a 34 32 a 34 
Lençóis 01 a 02 01 a 03 
Livramento de Nossa Senhora 01 a 02 01 a 03 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 01 31 a 02 
Macajuba 34 a 35 33 a 36 
Macaúbas 31 a 34 31 a 36 
Mairi 07 a 08 07 a 10 
Malhada 31 a 35 31 a 36 
Malhada de Pedras 34 a 35 34 a 36 
Manoel Vitorino 01 a 02 01 a 03 
Mansidão 31 a 36 31 a 36 
Maracás 34 a 35 34 a 36 
Marcionílio Souza 34 a 35 34 a 36 
Miguel Calmon 35 a 36 34 a 36 
Milagres 35 a 03 34 a 03 
Mirangaba 34 a 35 34 a 36 
Mirante 01 a 02 01 a 03 
Monte Santo 03 a 04 03 a 04 
Morpará 31 a 33 31 a 35 
Morro do Chapéu 34 a 35 34 a 36 
Mulungu do Morro 01 a 02 01 a 03 
Mundo Novo 34 a 35 33 a 36 
Muquém de São Francisco 31 a 33 31 a 35 
Nordestina 03 a 04 03 a 06 
Nova Canaã 34 a 35 33 a 36 
Nova Redenção 34 a 35 34 a 36 
Nova Soure 06 a 09 06 a 10 
Novo Triunfo 10 a 12 10 a 13 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 34 31 a 36 
Ourolândia 34 a 35 34 a 36 
Palmas de Monte Alto 31 a 33 31 a 35 
Palmeiras 34 a 35 34 a 36 
Paramirim 34 a 35 34 a 36 
Paratinga 31 a 34 31 a 36 
Paripiranga 10 a 13 10 a 15 
Pilão Arcado 31 a 33 31 a 35 
Pindaí 31 a 34 31 a 36 
Pindobaçu 34 a 35 34 a 36 
Pintadas 07 a 08 07 a 10 
Piritiba 34 a 35 33 a 36 
Planalto 05 a 09 04 a 10 
Poções 06 a 09 05 a 10 
Ponto Novo 01 a 02 01 a 03 
Presidente Dutra 32 a 34 32 a 34 
Quijingue 03 a 04 03 a 05 
Quixabeira 01 a 02 01 a 03 
Remanso 31 a 34 31 a 36 
Riachão das Neves 31 a 36 31 a 02 
Riacho de Santana 31 a 33 31 a 35 
Rio de Contas 34 a 35 34 a 36 
Rio do Antônio 31 a 32 31 a 33 
Ruy Barbosa 34 a 35 33 a 36 
Santa Cruz da Vitória 06 a 08 06 a 10 
Santa Maria da Vitória 31 a 35 31 a 01 
Santa Rita de Cássia 31 a 02 31 a 03 
Santana 31 a 33 31 a 35 
São Desidério 31 a 01 31 a 02 
São Félix do Coribe 31 a 33 31 a 35 
São Gabriel 32 a 34 32 a 34 
São José do Jacuípe 01 a 02 01 a 03 
Sátiro Dias 06 a 08 06 a 10 
Saúde 34 a 35 34 a 36 
Sebastião Laranjeiras 31 a 33 31 a 35 
Senhor do Bonfim 01 a 02 01 a 03 
Sento Sé 34 a 35 34 a 36 
Serra do Ramalho 31 a 33 31 a 35 
Serra Dourada 31 a 34 31 a 36 
Serra Preta 05 a 08 05 a 10 
Serrolândia 01 a 02 01 a 02 
Sítio do Mato 31 a 34 31 a 36 
Sítio do Quinto 06 a 08 06 a 10 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 34 31 a 36 
Tanhaçu 01 a 02 01 a 03 
Tapiramutá 07 a 08 07 a 10 
Tucano 03 a 04 03 a 05 
Ubaíra 34 a 03 34 a 03 
Uibaí 32 a 34 32 a 34 
Umburanas 34 a 35 34 a 36 
Urandi 31 a 34 31 a 36 
Utinga 01 a 02 01 a 03 
Várzea da Roça 01 a 02 36 a 03 
Várzea do Poço 34 a 35 33 a 36 
Várzea Nova 34 a 35 34 a 36 
Wagner 34 a 35 34 a 36 
Wanderley 31 a 36 31 a 01 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 34 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaíra 01 a 02 01 a 02 
Adustina 03 a 05 03 a 05 
Amargosa 07 a 09 07 a 10 
América Dourada 32 a 34 32 a 34 
Anagé 34 a 35 34 a 35 
Andaraí 34 a 35 34 a 35 
Andorinha 01 a 02 01 a 02 
Angical 31 a 34 31 a 01 
Antas 10 a 12 10 a 12 
Antônio Gonçalves 01 a 02 01 a 02 
Aracatu 01 a 02 01 a 02 
Baianópolis 31 a 36 31 a 36 
Baixa Grande 34 a 35 34 a 35 
Banzaê 03 a 05 03 a 05 
Barra 31 a 36 31 a 36 
Barra da Estiva 34 a 35 34 a 35 
Barra do Choça 33 a 36 32 a 36 
Barreiras 31 a 03 31 a 04 
Barro Alto 32 a 34 32 a 34 
Boa Nova 01 a 03 01 a 03 
Boa Vista do Tupim 01 a 02 01 a 03 
Bom Jesus da Lapa 31 a 34 31 a 35 
Bom Jesus da Serra 01 a 02 01 a 02 
Bonito 01 a 02 01 a 02 
Boquira 31 a 34 31 a 35 
Botuporã 31 a 34 31 a 35 
Brejolândia 31 a 34 31 a 35 
Brumado 34 a 35 34 a 35 
Buritirama 31 a 35 31 a 02 
Caatiba 07 a 08 07 a 08 
Caculé 34 a 35 34 a 35 
Caém 01 a 02 01 a 02 
Caetanos 01 a 02 01 a 02 
Cafarnaum 32 a 34 32 a 34 
Caldeirão Grande 01 a 02 01 a 02 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 34 31 a 35 
Campo Formoso 34 a 35 34 a 35 
Canápolis 31 a 35 31 a 36 
Canarana 32 a 34 32 a 34 
Candiba 31 a 34 31 a 35 
Cansanção 03 a 04 03 a 04 
Capela do Alto Alegre 01 a 02 01 a 02 
Capim Grosso 01 a 02 01 a 02 
Caraíbas 34 a 35 34 a 35 
Carinhanha 31 a 35 31 a 36 
Catolândia 31 a 36 31 a 01 
Caturama 34 a 35 34 a 35 
Central 32 a 34 32 a 34 
Cícero Dantas 10 a 12 10 a 12 
Cocos 31 a 01 31 a 02 
Condeúba 34 a 35 34 a 35 
Conceição do Coité 07 a 08 07 a 08 
Contendas do Sincorá 01 a 02 01 a 02 
Coribe 31 a 35 31 a 36 
Correntina 31 a 36 31 a 36 
Cotegipe 31 a 35 31 a 01 
Cravolândia 36 a 03 35 a 03 
Cristópolis 31 a 35 31 a 36 
Dom Basílio 31 a 32 31 a 32 
Elísio Medrado 04 a 08 03 a 08 
Euclides da Cunha 03 a 04 03 a 04 
Fátima 10 a 11 10 a 11 
Feira da Mata 31 a 35 31 a 36 
Filadélfia 01 a 02 01 a 02 
Firmino Alves 05 a 07 05 a 08 
Formosa do Rio Preto 31 a 02 31 a 03 
Guajeru 34 a 35 34 a 35 
Guanambi 31 a 34 31 a 35 
Heliópolis 03 a 04 03 a 04 
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 
Ibicoara 34 a 35 34 a 35 
Ibicuí 05 a 08 05 a 08 
Ibipeba 32 a 34 32 a 34 
Ibiquera 01 a 02 01 a 03 
Ibititá 32 a 34 32 a 34 
Ibotirama 31 a 35 31 a 36 
Iguaí 34 a 35 34 a 35 
Ipirá 07 a 08 07 a 08 
Iramaia 34 a 35 34 a 35 
Iraquara 34 a 35 34 a 35 
Irecê 32 a 34 32 a 34 
Itaberaba 34 a 35 34 a 35 
Itaeté 34 a 35 34 a 35 
Itagi 01 a 03 01 a 03 
Itaguaçu da Bahia 32 a 34 32 a 34 
Itaquara 05 a 08 04 a 08 
Itiruçu 34 a 36 34 a 36 
Itiúba 01 a 02 01 a 02 
Ituaçu 34 a 35 34 a 35 
Iuiú 31 a 35 31 a 36 
Jaborandi 31 a 03 31 a 04 
Jacobina 34 a 35 34 a 35 
Jaguaquara 07 a 09 07 a 10 
Jaguarari 01 a 03 01 a 03 
Jequié 01 a 03 01 a 03 
Jeremoabo 03 a 04 03 a 04 
Jiquiriçá 36 a 03 36 a 03 
Jitaúna 05 a 08 05 a 08 
João Dourado 32 a 34 32 a 34 
Jussara 32 a 34 32 a 34 
Jussiape 01 a 02 01 a 02 
Lafaiete Coutinho 34 a 35 34 a 35 
Lagoa Real 34 a 35 34 a 35 
Lajedo do Tabocal 34 a 35 34 a 35 
Lajedinho 01 a 02 01 a 02 
Lapão 32 a 34 32 a 34 
Lençóis 01 a 02 01 a 02 
Livramento de Nossa Senhora 01 a 02 01 a 02 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 35 31 a 36 
Macajuba 34 a 35 34 a 35 
Macaúbas 31 a 34 31 a 35 
Mairi 07 a 08 07 a 08 
Malhada 31 a 35 31 a 36 
Malhada de Pedras 34 a 35 34 a 35 
Manoel Vitorino 01 a 02 01 a 02 
Mansidão 31 a 36 31 a 36 
Maracás 34 a 35 34 a 35 
Marcionílio Souza 34 a 35 34 a 35 
Miguel Calmon 35 a 36 35 a 36 
Milagres 36 a 03 36 a 03 
Mirangaba 34 a 35 34 a 35 
Mirante 01 a 02 01 a 02 
Monte Santo 03 a 04 03 a 04 
Morpará 31 a 34 31 a 35 
Morro do Chapéu 34 a 35 34 a 35 
Mulungu do Morro 01 a 02 01 a 02 
Mundo Novo 34 a 35 34 a 35 
Muquém de São Francisco 31 a 34 31 a 35 
Nordestina 03 a 04 03 a 04 
Nova Canaã 33 a 36 33 a 36 
Nova Redenção 34 a 35 34 a 35 
Nova Soure 05 a 08 05 a 08 
Novo Triunfo 10 a 11 10 a 11 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 34 31 a 35 
Ourolândia 34 a 35 34 a 35 
Palmas de Monte Alto 31 a 34 31 a 35 
Palmeiras 34 a 35 34 a 35 
Paramirim 34 a 35 34 a 35 
Paratinga 31 a 34 31 a 35 
Paripiranga 10 a 13 10 a 13 
Pilão Arcado 31 a 34 31 a 35 
Pindaí 31 a 34 31 a 35 
Pindobaçu 34 a 35 34 a 35 
Pintadas 07 a 08 07 a 08 
Piritiba 34 a 35 34 a 35 
Planalto 05 a 08 04 a 08 
Poções 06 a 08 06 a 08 
Ponto Novo 01 a 02 01 a 02 
Presidente Dutra 32 a 34 32 a 34 
Quijingue 03 a 04 03 a 04 
Quixabeira 01 a 02 01 a 02 
Remanso 31 a 34 31 a 35 
Riachão das Neves 31 a 36 31 a 02 
Riacho de Santana 31 a 34 31 a 35 
Rio de Contas 34 a 35 34 a 35 
Rio do Antônio 31 a 32 31 a 32 
Ruy Barbosa 34 a 35 34 a 35 
Santa Cruz da Vitória 05 a 08 05 a 08 
Santa Maria da Vitória 31 a 35 31 a 36 
Santa Rita de Cássia 31 a 02 31 a 03 
Santana 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 31 a 03 31 a 04 
São Félix do Coribe 31 a 34 31 a 35 
São Gabriel 32 a 34 32 a 34 
São José do Jacuípe 01 a 02 01 a 02 
Sátiro Dias 05 a 08 05 a 08 
Saúde 34 a 35 34 a 35 
Sebastião Laranjeiras 31 a 34 31 a 35 
Senhor do Bonfim 01 a 02 01 a 02 
Sento Sé 34 a 35 34 a 35 
Serra do Ramalho 31 a 34 31 a 35 
Serra Dourada 31 a 34 31 a 35 
Serra Preta 05 a 08 05 a 08 
Serrolândia 01 a 02 01 a 02 
Sítio do Mato 31 a 34 31 a 35 
Sítio do Quinto 05 a 08 05 a 08 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 35 31 a 36 
Tanhaçu 01 a 02 01 a 02 
Tapiramutá 07 a 08 07 a 09 
Tucano 03 a 04 03 a 04 
Ubaíra 34 a 03 34 a 03 
Uibaí 32 a 34 32 a 34 
Umburanas 34 a 35 34 a 35 
Urandi 31 a 34 31 a 35 
Utinga 01 a 02 01 a 02 
Várzea da Roça 01 a 02 01 a 02 
Várzea do Poço 34 a 35 34 a 35 
Várzea Nova 34 a 35 34 a 35 
Wagner 34 a 35 34 a 35 
Wanderley 31 a 34 31 a 36 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 34 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaíra 01 a 02 01 a 02 
Adustina 03 a 04 03 a 04 
América Dourada 31 a 34 31 a 34 
Anagé 34 a 35 34 a 35 
Andaraí 34 a 35 34 a 35 
Andorinha 01 a 02 01 a 02 
Angical 31 a 34 31 a 35 
Antas 10 a 11 10 a 11 
Antônio Gonçalves 01 a 02 01 a 02 
Aracatu 01 a 02 01 a 02 
Baianópolis 31 a 35 31 a 36 
Baixa Grande 34 a 35 34 a 35 
Banzaê 03 a 04 03 a 04 
Barra 31 a 34 31 a 35 
Barra da Estiva 34 a 35 34 a 35 
Barreiras 31 a 35 31 a 36 
Barro Alto 31 a 34 31 a 34 
Boa Nova 01 a 02 01 a 02 
Boa Vista do Tupim 01 a 02 01 a 02 
Bom Jesus da Lapa 31 a 34 31 a 35 
Bom Jesus da Serra 01 a 02 01 a 02 
Bonito 01 a 02 01 a 02 
Boquira 31 a 34 31 a 35 
Botuporã 31 a 34 31 a 35 
Brejolândia 31 a 34 31 a 35 
Brumado 34 a 35 34 a 35 
Buritirama 31 a 34 31 a 35 
Caculé 34 a 35 34 a 35 
Caém 01 a 02 01 a 02 
Caetanos 01 a 02 01 a 02 
Cafarnaum 31 a 34 31 a 34 
Caldeirão Grande 01 a 02 01 a 02 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 34 31 a 35 
Campo Formoso 34 a 35 34 a 35 
Canápolis 31 a 34 31 a 35 
Canarana 31 a 34 31 a 34 
Candiba 31 a 34 31 a 35 
Cansanção 03 a 04 03 a 04 
Capela do Alto Alegre 01 a 02 01 a 02 
Capim Grosso 01 a 02 01 a 02 
Caraíbas 34 a 35 34 a 35 
Carinhanha 31 a 34 31 a 35 
Catolândia 31 a 35 31 a 36 
Caturama 34 a 35 34 a 35 
Central 31 a 34 31 a 34 
Cícero Dantas 10 a 11 10 a 11 
Cocos 31 a 35 31 a 36 
Condeúba 34 a 35 34 a 35 
Contendas do Sincorá 01 a 02 01 a 02 
Coribe 31 a 34 31 a 35 
Correntina 31 a 35 31 a 36 
Cotegipe 31 a 34 31 a 35 
Cristópolis 31 a 34 31 a 35 
Dom Basílio 31 a 32 31 a 32 
Euclides da Cunha 03 a 04 03 a 04 
Fátima 10 a 11 10 a 11 
Feira da Mata 31 a 34 31 a 35 
Filadélfia 01 a 02 01 a 02 
Formosa do Rio Preto 31 a 35 31 a 36 
Guajeru 34 a 35 34 a 35 
Guanambi 31 a 34 31 a 35 
Heliópolis 03 a 04 03 a 04 
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 
Ibicoara 34 a 35 34 a 35 
Ibipeba 31 a 34 31 a 34 
Ibiquera 01 a 02 01 a 03 
Ibititá 31 a 34 31 a 34 
Ibotirama 31 a 34 31 a 35 
Iguaí 34 a 35 34 a 35 
Ipirá 07 a 08 07 a 08 
Iraquara 01 a 02 01 a 02 
Iramaia 34 a 35 34 a 35 
Irecê 31 a 34 31 a 34 
Itaberaba 34 a 35 34 a 35 
Itaeté 34 a 35 34 a 35 
Itagi 01 a 02 01 a 02 
Itaguaçu da Bahia 31 a 34 31 a 34 
Itiruçu 34 a 35 34 a 35 
Itiúba 01 a 02 01 a 02 
Ituaçu 34 a 35 34 a 35 
Iuiú 31 a 34 31 a 35 
Jaborandi 31 a 35 31 a 36 
Jacobina 34 a 35 34 a 35 
Jaguarari 01 a 02 01 a 02 
Jequié 01 a 02 01 a 02 
Jeremoabo 03 a 04 03 a 04 
João Dourado 31 a 34 31 a 34 
Jussara 31 a 34 31 a 34 
Jussiape 01 a 02 01 a 02 
Lafaiete Coutinho 34 a 35 34 a 35 
Lagoa Real 34 a 35 34 a 35 
Lajedo do Tabocal 34 a 35 34 a 35 
Lapão 31 a 34 31 a 34 
Lençóis 01 a 02 01 a 02 
Livramento de Nossa Senhora 01 a 02 01 a 02 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 35 31 a 36 
Macajuba 34 a 35 34 a 35 
Macaúbas 31 a 34 31 a 35 
Mairi 07 a 08 07 a 08 
Malhada 31 a 34 31 a 35 
Malhada de Pedras 34 a 35 34 a 35 
Manoel Vitorino 01 a 02 01 a 02 
Mansidão 31 a 34 31 a 35 
Maracás 34 a 35 34 a 35 
Marcionílio Souza 34 a 35 34 a 35 
Miguel Calmon 35 a 36 35 a 36 
Mirangaba 34 a 35 34 a 35 
Mirante 01 a 02 01 a 02 
Monte Santo 03 a 04 03 a 04 
Morpará 31 a 34 31 a 35 
Morro do Chapéu 34 a 35 34 a 35 
Mulungu do Morro 31 a 34 31 a 34 
Mundo Novo 34 a 35 34 a 35 
Muquém de São Francisco 31 a 34 31 a 35 
Nordestina 03 a 04 03 a 04 
Nova Redenção 34 a 35 34 a 35 
Novo Triunfo 10 a 11 10 a 11 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 34 31 a 35 
Ourolândia 34 a 35 34 a 35 
Palmas de Monte Alto 31 a 34 31 a 35 
Palmeiras 34 a 35 34 a 35 
Paramirim 34 a 35 34 a 35 
Paratinga 31 a 34 31 a 35 
Pilão Arcado 31 a 34 31 a 35 
Pindaí 31 a 34 31 a 35 
Pindobaçu 34 a 35 34 a 35 
Pintadas 07 a 08 07 a 08 
Piritiba 34 a 35 34 a 35 
Ponto Novo 01 a 02 01 a 02 
Presidente Dutra 31 a 34 31 a 34 
Quijingue 03 a 04 03 a 04 
Quixabeira 01 a 02 01 a 02 
Remanso 31 a 34 31 a 35 
Riachão das Neves 31 a 35 31 a 36 
Riacho de Santana 31 a 34 31 a 35 
Rio de Contas 34 a 35 34 a 35 
Rio do Antônio 31 a 32 31 a 32 
Ruy Barbosa 34 a 35 34 a 35 
Santa Maria da Vitória 31 a 34 31 a 35 
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 
Santana 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 31 a 35 31 a 36 
São Félix do Coribe 31 a 34 31 a 35 
São Gabriel 31 a 34 31 a 34 
São José do Jacuípe 01 a 02 01 a 02 
Saúde 34 a 35 34 a 35 
Sebastião Laranjeiras 31 a 34 31 a 35 
Senhor do Bonfim 01 a 02 01 a 02 
Sento Sé 34 a 35 34 a 35 
Serra do Ramalho 31 a 34 31 a 35 
Serra Dourada 31 a 34 31 a 35 
Serrolândia 01 a 02 01 a 02 
Sítio do Mato 31 a 34 31 a 35 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 34 31 a 35 
Tanhaçu 01 a 02 01 a 02 
Tapiramutá 07 a 08 07 a 08 
Uibaí 31 a 34 31 a 34 
Umburanas 34 a 35 34 a 35 
Urandi 31 a 34 31 a 35 
Utinga 01 a 02 01 a 02 
Várzea da Roça 01 a 02 01 a 02 
Várzea do Poço 34 a 35 34 a 35 
Várzea Nova 34 a 35 34 a 35 
Wagner 34 a 35 34 a 35 
Wanderley 31 a 34 31 a 35 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 34