Portaria ME nº 237 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008 e a Portaria nº 166, de 21 de agosto de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ME nº 120, de 03.07.2009, DOU 06.07.2009, rep. DOU 20.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e o que consta no Processo nº 58000.004437/2008-68,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 14 e 23 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14.

II - ....

III - sejam considerados como renovação de projeto executado ou em execução.

Parágrafo único. A declaração de patrocínio ou de doação de que trata o inciso I deverá conter, obrigatoriamente, especificações claras e precisas quanto ao projeto, proponente, patrocinador ou doador, valor do patrocínio ou doação de no mínimo vinte por cento do projeto, além de outras que atestem a veracidade das informações e o efetivo desígnio do patrocinador ou doador em apoiar o projeto."

"Art. 23. ....

Parágrafo único. A comprovação de propriedade do bem imóvel de que trata o caput poderá ser substituída por cessão de uso de terreno público, especificamente concedida para o proponente, condicionada à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos a contar da data da apresentação do projeto."

Art. 2º Os arts. 6º e 15 da Portaria nº 166, de 21 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º

I -....

II - ....

III - ....

Parágrafo único. No caso de renovação de projeto, a assinatura do termo de compromisso fica condicionada à apresentação de laudo técnico favorável relativo ao projeto já executado."

"Art. 15. É admitido o remanejamento de recursos no projeto originalmente aprovado, desde que comprovada a captação de, no mínimo, vinte por cento do valor do projeto e previamente autorizado pela Comissão Técnica."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA"