Portaria MS nº 237 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008

Desabilita os Municípios de Araxá, de Ipatinga, do Estado de Minas Gerais, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE 
Município 
UF 
310400 
ARAXÁ 
MG 
Unidades Desabilitadas 
Portaria de Habilitação 
Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007 

Cód IBGE Município UF 
313130 IPATINGA MG 
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação 
Portaria nº 380 de 16 de fevereiro de 2007