Portaria MS nº 380 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007
Aprova a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão dos Municípios de Olinda/PE e Ipatinga/MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXONº | Cód IBGE | Município | UF | |||
01 | 260960 | PE | ||||
MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 | 01 | 50.000 | 50.000,00 |
Nº | Cód IBGE | Município | UF | |||
02 | 313130 | IPATINGA | MG | |||
IMPLANTAÇÃO | ||||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
02 | 10.000,00 | 240.000,00 | 20.000,00 | 02 | 50.000 |