Portaria MS nº 380 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Aprova a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão dos Municípios de Olinda/PE e Ipatinga/MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Nº Cód IBGE Município UF 
01 260960 PE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02 313130 IPATINGA MG 
IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
02 10.000,00 240.000,00 20.000,00 02 50.000