Portaria SESu nº 2.369 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/DEZEMBRO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009.

A Secretária de Educação Superior do Ministério Da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/DEZEMBRO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0180/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 30 de novembro de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

PTRES:  020886     PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil    Bolsa   
FONTE:  0100.915034         510,00    
P. I.  F.SS01.G.06.00.N           
RUBRICA:  3390.18            
UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.530,00 002476 
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  12 6.120,00 002477 
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  33 16.830,00 002478 
154039  15256  UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.570,00 002479 
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.570,00 002480 
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51 26.010,00 002481 
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  4.080,00 002482 
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  26 13.260,00 002483 
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.080,00 002484 
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.570,00 002485 
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  10 5.100,00 002486 
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  1.530,00 002487 
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  12 6.120,00 002488 
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  20 10.200,00 002489 
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  24 12.240,00 002490 
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  15 7.650,00 002491 
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  2.040,00 002492 
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  4.590,00 002493 
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  21 10.710,00 002494 
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  38 19.380,00 002495 
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.080,00 002496 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  17 8.670,00 002497 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  11 5.610,00 002498 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.020,00 002499 
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  24 12.240,00 002500 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  14 7.140,00 002501 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  42 21.420,00 002502 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  1.530,00 002503 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  2.550,00 002504 
154050  15267  UFSE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  510,00 002505 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  47 23.970,00 002506 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  13 6.630,00 002507 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.590,00 002508 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  2.550,00 002509 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  2.550,00 002510 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.550,00 002511 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  4.080,00 002512 
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI  510,00 002513 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  45 22.950,00 002514 
153030  15249  UNIFEI  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA  510,00 002515 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.550,00 002516 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  11 5.610,00 002517 
TOTAL       600 306.000,00