Portaria DETRAN/ASJUR nº 235 DE 23/06/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2021

Estabelece prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Direção, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 42687/2021;

Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei nº 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 110/2000 de 24 de fevereiro de 2000;

Considerando o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

Considerando que como não houve alteração nos prazos dos licenciamentos para os calendários dos exercícios 2019 e 2020 os mesmos seguiram o previsto na Portaria nº 528/DETRAN/ASJUR/2018.

Resolve:

Art. 1º Fixar o prazo para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina, conforme calendário abaixo, seguido o algarismo final das placas de identificação de veículos:

Algarismo Prazo para Licenciamento
Final "1" Até 31 de Março do ano em exercício
Final "2" Até 30 de Abril do ano em exercício
Final "3" Até 31 de Maio do ano em exercício
Final "4" Até 30 de junho do ano em exercício
Final "5" Até 31 de julho do ano em exercício
Final "6" Até 31 de Agosto do ano em exercício
Final "7" Até 30 de Setembro do ano em exercício
Final "8" Até 31 de Outubro do ano em exercício
Final "9" Até 30 de Novembro do ano em exercício
Final "0" Até 31 de dezembro do ano em exercício

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito