Portaria DETRAN/ASJUR nº 235 DE 23/06/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2021
Estabelece prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Direção, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 42687/2021;
Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei nº 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a Resolução do CONTRAN nº 110/2000 de 24 de fevereiro de 2000;
Considerando o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
Considerando que como não houve alteração nos prazos dos licenciamentos para os calendários dos exercícios 2019 e 2020 os mesmos seguiram o previsto na Portaria nº 528/DETRAN/ASJUR/2018.
Resolve:
Art. 1º Fixar o prazo para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina, conforme calendário abaixo, seguido o algarismo final das placas de identificação de veículos:
Algarismo | Prazo para Licenciamento |
Final "1" | Até 31 de Março do ano em exercício |
Final "2" | Até 30 de Abril do ano em exercício |
Final "3" | Até 31 de Maio do ano em exercício |
Final "4" | Até 30 de junho do ano em exercício |
Final "5" | Até 31 de julho do ano em exercício |
Final "6" | Até 31 de Agosto do ano em exercício |
Final "7" | Até 30 de Setembro do ano em exercício |
Final "8" | Até 31 de Outubro do ano em exercício |
Final "9" | Até 30 de Novembro do ano em exercício |
Final "0" | Até 31 de dezembro do ano em exercício |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora Estadual de Trânsito