Portaria DETRAN/ASJUR nº 528 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2018

Estabelece prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2019.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Resoluções nºs 110/2000 e 205/2006, ambas do CONTRAN;

Considerando o Decreto Federal nº 2.867, de 08 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 28, § 2º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);

Considerando o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2019, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

Algarismo Prazo para Licenciamento
Final "1" Até 31 de Março de 2019
Final "2" Até 30 de Abril de 2019
Final "3" Até 31 de Maio de 2019
Final "4" Até 30 de Junho de 2019
Final "5" Até 31 de Julho de 2019
Final '6" Até 31 de Agosto de 2019
Final "7" Até 30 de Setembro de 2019
Final "8" Até 31 de Outubro de 2019
Final "9" Até 30 de Novembro de 2019
Final "0" Até 15 de dezembro de 2019

Art. 2º O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado pagamento parcelado, ou na cota única.

Parágrafo único. Nos casos de veículos isentos de IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago juntamente com a taxa de licenciamento, respeitando-se os prazos acima.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 13 de dezembro de 2018.

Francisco Wollinger Neto

Diretor Estadual de Trânsito