Portaria SEFAZ/SGT nº 235 DE 13/11/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011. e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 235/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
E. H. LIMA LTDA - ME |
16.823.797/0001-67 |
29.444.843-8 |
09.11.2012 |
02 |
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A |
09.044.235/0326-04 |
29.444.829-2 |
09.11.2012 |
03 |
L. D. DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME |
16.632.401/0001-02 |
29.444.820-9 |
09.11.2012 |