Portaria ANTT nº 235 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a implantar travessia subterrânea de adutora de água, sob o km 179+900 da malha arrendada à América Latina Logística Malha Sul S.A., trecho Uvaranas - Marques dos Reis, no Município de Castro/PR.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 158, de 12.05.2010, Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta do Processo nº 50500.053147/2009-86,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a implantar travessia subterrânea de adutora de água, sob o km 179+900 da malha arrendada à América Latina Logística Malha Sul S.A., trecho Uvaranas - Marques dos Reis, no Município de Castro/PR.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 627,30 (Seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos), valor que tem como base Setembro/2010, a título de contrapartida pela utilização da faixa de domínio, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a ALL Malha Sul.

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput desse artigo deverá ser reajustado no momento da efetiva formalização do Contrato entre a ALL Malha Sul e o solicitante, pela variação nominal do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que o venha a substituir.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES

Substituto