Portaria SESu nº 235 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação-Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao "Programa Incluir", desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu em parceria com a Secretaria de Educação Especial - SEESP, criado pelo Edital nº 2, de 16 de maio de 2005, publicado no DOU de 17 de maio de 2005, a complementação do repasse de recurso relativo a despesa de capital, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte de Recursos: nº 0112915011

PTRES: nº 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 09.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior no atendimento do Programa Incluir será realizado pelo Departamento de Políticas da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

INSTITUÇÃO PROCESSO Título Valor Empenhado NC 
FURG 23000.020363/2005-80 Inclusão, Acessibilidade e Permanência: com ações afirmativas para os alunos com necessidades especiais no Ensino Superior 0,00 
UFBA 23000.020507/2005-06 Acessibilidade sem barreiras 0,00 
UFC 23000.020827/2005.58 UFC Inclui 49.999,00 554 
UFJF 23000.020505/2005-17 Acessibilidade na Universidade Federal de Juiz de Fora 0,00 
UFPA 23000.020508/2005-42 Modernização da Seção Braile da Biblioteca Central da Universidade Federal do Pará 49.376,00 553 
UFPI 23000.020360/2005-46 Universidade Inclusiva: uma realidade possível e necessária 60.000,00 552 
UFRS 23000.020504/2005-64 Possibilitando o acesso e a permanência dos alunos com deficiências visuais 45.266,00 551 
UFRPE 23000.020953/2005-11 Na Biblioteca Central da UFRPE, tempo de incluir e potencializar os usuários especiais 50.000,00 550 
UFPR 23000.020503/2005-10 UFPR sem barreiras: Incluir com qualidade 27.590,00 549 
10 UFRR 23000.020362/2005-35 Programa Incluir da Universidade Federal de Roraima 57.000,00 548 
11 UFSCar 23000.020359/2005-11 Barreiras arquitetônicas nos espaços universitários 55.940,00 545 
12 UFU 23000.020361/2005-91 Inclusão Educacional na UFU: acesso, permanência e conclusão dos estudos 0,00 
13 UnB 23000.020510/2005-11 Acessibilidade à informação e à cultura para as pessoas com deficiência 41.450,00 544 
TOTAL   436.621,00