Portaria ABIN nº 235 de 24/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2002

Aprovar as normas regulamentadoras de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa - GDATA, aos servidores do quadro de pessoal efetivo da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

A Diretora-Geral da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentadoras de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa - GDATA, aos servidores do quadro de pessoal efetivo da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Art. 2º Para fins de aplicação da GDATA, a ABIN contará com três unidades de avaliação.

§ 1º A primeira unidade de avaliação será composta pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria Executiva de Planejamento e Coordenação - DEPC;

II - Departamento Jurídico - DJ;

III - Departamento de Tecnologia - DT;

IV - Departamento de Inteligência - DI;

V - Departamento de Operações de Inteligência - DOINT;

VI - Departamento de Contra-Inteligência - DCI; e

VII - Escola de Inteligência - EsInt.

§ 2º A segunda unidade de avaliação será composta pelo Departamento de Administração - DA.

§ 3º A terceira unidade de avaliação será composta pelas Agências dos Estados.

Art. 3º Ao Centro de Pessoal - CPES caberá os seguintes procedimentos:

I - Enviar mensagem às unidades da ABIN, solicitando o preenchimento das avaliações;

II - Receber e processar as avaliações realizadas;

III - Observar os critérios e procedimentos gerais e específicos da avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;

IV - Encaminhar relatório à Diretoria de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração - DOF/DA, para fins de pagamento, e ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, para fins de análise, até o 28º dia do mês subseqüente ao período de avaliação;

V - Identificar os casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou movimentação de servidores; e

VI - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 4º Na avaliação de desempenho individual, serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no período em que estiver sendo avaliado e os seguintes fatores de avaliação, conforme parâmetros constantes do Anexo I:

I - Conhecimento profissional;

II - Cooperação;

III - Qualidade do trabalho;

IV - Iniciativa;

V - Relacionamento pessoal; e

VI - Responsabilidade.

Art. 5º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, iniciando-se nos meses de março e setembro.

§ 1º Às unidades de avaliação compete avaliar, semestralmente, o desempenho individual de seus servidores até o último dia do sexto mês do período.

§ 2º A avaliação de desempenho individual será efetuada pela chefia imediata do servidor, considerando-se para esse fim o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 3º Ao avaliador ou ao seu substituto eventual, compete dar ciência ao avaliado do resultado de sua avaliação até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de avaliação.

§ 4º Compete, também, ao avaliador dar ciência do resultado da avaliação à sua chefia imediatamente superior, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de avaliação.

§ 5º Compete, ainda, ao avaliador encaminhar as fichas da avaliação ao CPES, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de avaliação.

Art. 6º O ciclo de avaliação terá a duração de seis meses e o resultado das avaliações terá efeitos financeiros mensais por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do período de avaliação.

§ 1º Na avaliação de desempenho individual, serão considerados apenas os meses inteiros do calendário civil, desprezando-se as frações. No caso de movimentação, a avaliação do servidor deverá ser realizada no período compreendido entre a última avaliação e a data da movimentação e encaminhada à sua nova unidade.

§ 2º O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade de avaliação durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade de avaliação em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.

Art. 7º O servidor poderá recorrer do resultado de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da data em que dele tomar ciência, utilizando campo próprio da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual.

Parágrafo único. O avaliador encaminhará a Ficha com justificativa de sua avaliação, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de seu recebimento, ao Comitê de Avaliação de Desempenho, para julgamento, em primeira e única instância, devendo o Comitê manifestar-se no prazo de até dez dias úteis após o recebimento do recurso, encaminhando a ficha de avaliação ao CPES.

Art. 8º Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto à avaliação individual, revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho relativa à GDATA, observado o disposto nesta Portaria.

§ 1º Cabe, ainda, ao CAD acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como propor ao CPES as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observadas as disposições legais.

§ 2º O Presidente do CAD e seus respectivos integrantes serão designados por ato do Diretor Executivo de Planejamento e Coordenação da ABIN.

§ 3º Integrarão o CAD um representante de cada uma das seguintes frações, indicado por seus titulares:

I - Diretoria Executiva de Planejamento e Coordenação;

II - Departamento de Administração; e

III - Departamento Jurídico.

§ 4º Integrarão o CAD, ainda, dois representantes dos servidores com direito à percepção da GDATA, indicados pelo CPES.

§ 5º Para cada membro do Comitê de Avaliação de Desempenho deverá haver um substituto designado.

§ 6º O Presidente do CAD baixará regimento, definindo o funcionamento do Comitê.

Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão decididos pelo Diretor Executivo de Planejamento e Coordenação da ABIN.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DINIZ

ANEXO I
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - FICHA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: De / / a / / 
NOME  
CARGO  FUNÇÃO/CARGO EM COMISSÃO  
TEMPO SOB SUPERVISÃO DO AVALIADOR  
NOME DO AVALIADOR  

INSTRUÇÕES

1. Leia cuidadosamente as definições dos Graus dos Fatores de Desempenho e verifique qual deles melhor caracteriza o comportamento do avaliado. É imprescindível avaliar todos os Fatores de Desempenho relacionados.

2. Assinale com um "X" o grau de desempenho atribuído ao avaliado em cada um dos fatores a seguir.

3. Multiplique o grau de cada fator pelo peso correspondente e anote o resultado na coluna pontos.

4. Calcule e registre o total de pontos.

GRAUS DOS FATORES DE DESEMPENHO  
0  O servidor não atendeu às exigências deste fator dentro da expectativa da organização e exigências do cargo. 
1  O servidor raramente atendeu às exigências deste fator dentro da expectativa da organização e exigências do cargo. 
2  Melhorias são necessárias para que o servidor possa atingir as exigências deste fator dentro das expectativas da organização e exigências do cargo. 
3  O servidor atingiu as exigências deste fator dentro das expectativas da organização e exigências do cargo. 
4  O servidor atingiu as exigências deste fator e em algumas situações, destacou-se por sua atuação, correspondendo as expectativas da organização e as exigências do cargo. 
5  O servidor destacou-se em relação às exigências deste fator, superando as expectativas da organização e as exigências do cargo. 

A. REGISTRO DO DESEMPENHO 
FATORES DE DESEMPENHO GRAUS  PESO PONTOS 
   
Conhecimento Profissional (Preparo teórico e/ou prático necessário à compreensão e à execução de suas tarefas)        4  
Cooperação (Capacidade de colaborar com as pessoas, tendo em vista a consecução dos objetivos finais do trabalho)        3   
Qualidade do Trabalho (Capacidade de realizar trabalhos confiáveis e precisos, que atendam aos objetivos estabelecidos)        3   
Iniciativa (Capacidade de propor soluções e/ou agir imediatamente e com eficiência em face de uma situação, sem depender de ordem)        3   
Relacionamento Pessoal (Capacidade de interagir com as pessoas no seu ambiente de trabalho)        2   
Responsabilidade (Capacidade de responder por suas ações e cumprir tarefas, obrigações e deveres, de acordo com o comportamento profissional esperado)        2   
Total de Pontos          

Data: Assinatura do Avaliador: 
Avaliador: Ciência da autoridade imediatamente superior ao Avaliador 

Principais Atividades Desenvolvidas pelo Servidor no Período de Avaliação:  
( ) Concordo com a Avaliação de Desempenho ( ) Não concordo com a Avaliação de Desempenho Data: _____/______/_______ ( ) Entrarei com recursos no prazo regulamentar_____________________________
Assinatura do Avaliado
Recursos do Avaliado - Exposição de Motivos Requeiro a análise desta Avaliação pelo Comitê de Avaliação de Desempenho pelos motivos expostos a seguir
Justificativa do Avaliador: 
Parecer do Comitê ( ) Retificamos a avaliação conforme parecer abaixo:( ) Rejeitamos o recurso, conforme parecer abaixo:Data: ____/____/_____ Presidente do Comitê:___________________________