Portaria SUPREC nº 234 DE 20/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Prorroga o Regime Especial nº 247/2016, concedido à empresa ASA DISTRIBUIDORA LTDA, CAGEP nº 19.453.252-6, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 640/2018, de 19.12.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000.07462/2018-0 de 10.12.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 247/2016, concedido através da Portaria SUPREC nº 209/2016, ao estabelecimento da empresa ASA DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. João Antonio Leitão, nº 4.199, bairro Piçarreira, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 05.062.619/0002-25 e no CAGEP sob o nº 19.453.252-6, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010)