Portaria MT nº 234 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo deste Ministério as seguintes competências:

I - Autorizar, nos afastamentos dentro do território nacional, a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores e colaboradores eventuais no âmbito do Ministério dos Transportes.

II - Autorizar, nos afastamentos dentro do território nacional, despesas referentes a:

a) deslocamentos por prazo superior a 10 (dez) dias contínuos;

b) mais de 40 (quarenta) diárias intercaladas por servidor no ano; e

c) deslocamentos de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento.

III - Autorizar, em caráter excepcional, viagem, com passagem aérea, cuja proposta de viagem não foi apresentada com antecedência mínima de dez dias, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das competências previstas no inciso II do presente artigo, conforme art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.446/2011 .

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria não contempla os servidores e colaboradores no âmbito do Gabinete do Ministro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS