Portaria SEED nº 234 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007
Descentraliza à Universidade Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153079/15232, o crédito orçamentário, no valor de R$ 260.246,70 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153079/15232, o crédito orçamentário, no valor de R$ 260.246,70 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação e oferta do curso de Especialização em Saúde para Professores do ensino fundamental e médio por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de novembro/2007 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 260.246,70 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos)
Notas de Crédito: 2007NC000193, de 30.11.2007 e 2007NC000349, de 18.12.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Paraná, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.028702/2007-38.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY