Portaria MinC nº 234 de 16/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004
Institui o Grupo de Trabalho do Livro e Leitura para formular a política nacional do livro, leitura e bibliotecas e coordenar a gestão de projetos e ações a ela relativos.
O Ministro de Estado da Cultura, no exercício das competências que lhe confere o art. 27, inciso VI da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, aplicadas para o caso específico do livro e da leitura;
Considerando que pelo art. 8º, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 5.036, de 7 de abril de 2004, compete à Secretaria de Políticas Culturais "coordenar o processo de formulação e avaliação das políticas da área cultural" e "subsidiar o processo de formulação das políticas públicas da área cultural";
Considerando que cabe à Secretaria de Programas e Projetos Culturais "elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural" (art. 9º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 5.036, de 7 de abril de 2004);
Considerando as competências cometidas à Biblioteca Nacional pelo art. 2º, incisos II, VI, VII e X do Anexo I, Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004;
Considerando a coordenação e articulação institucional necessárias para o desenvolvimento e implantação da Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Livro e Leitura com as seguintes competências:
I - Oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas;
II - Definir diretrizes e critérios para implantação de ações integrantes do Projeto Fome de Livro e programas, projetos e ações que tenham interface com a área do livro, leitura e bibliotecas;
III - Coordenar o processo de elaboração de atos normativos na área do livro, leitura e bibliotecas, inclusive a regulamentação da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003, e sua implantação;
IV - Coordenar e articular a realização das diversas ações na área do livro e da leitura, garantindo sua sinergia;
Parágrafo único. Serão definidas por consenso as deliberações que se fizerem necessárias para o exercício das competências do Grupo de Trabalho do Livro e Leitura.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por quatro membros:
I - um representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
II - um representante da Secretaria de Programas e Projetos Culturais do Ministério da Cultura;
III - um representante da Biblioteca Nacional;
IV - um representante da Secretaria da Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
§ 1º Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º O Grupo de Trabalho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
§ 3º A responsabilidade pela convocação, organização e condução das reuniões será exercida em regime de revezamento por representante referido nos incisos I, II e III, seguindo essa ordem.
§ 4º Nas suas ausências ou impedimentos o membro titular do Grupo de Trabalho poderá ser substituído por outro participante da unidade que representa, designado previamente.
§ 5º Os membros do Grupo de Trabalho poderão convidar até dois outros participantes para as reuniões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos integrados por representantes de outros órgãos do setor público e por especialistas necessários para a análise do tema ao qual se destine.
Art. 4º A cobertura das despesas decorrentes da participação dos integrantes do Grupo de Trabalho correrá à conta das instituições de que forem representantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será implantado no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação da presente portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA