Portaria SAT nº 2331 DE 10/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Dispõe sobre a inclusão de códigos na tabela Valor Real Pesquisado no grupo Madeira - Chapa de Compensado.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir no grupo de MADEIRA os códigos, produtos e valores abaixo nominados.

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2417 DE 02/06/2014):

MADEIRA COMPENSADOS
CHAPA DE COMPENSADO - (PRODUÇÃO ESTADUAL)

(Portaria SAT nº 2331/12 altera 2302/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012).

22334 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 3 a 4,9 mm 954,00
22346 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 5 a 8,9 mm 795,00
22358 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 9 a 11,9 mm 763,00
60383 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 12 a 14,9mm 700,00
60299 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 15 a 17,9mm 636,00
60306 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 18 mm acima 615,00
60318 Chapa de Compensado de Pinus - (Madeirite)    
  Qualquer espessura 562,00
Nota: Redação Anterior:
MADEIRA
MADEIRA INDUSTRIALIZADA E/OU BENEFICIADA
MADEIRA - CHAPA DE COMPENSADO - (PRODUÇÃO ESTADUAL)
(Portaria SAT nº 2331/12 altera 2302/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012).
22334 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 3 a 4,9mm 900,00
22346 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 5 a 8,9mm 750,00
22358 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 9 a 11,9mm 720,00
60383 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 12 a 14,9mm 660,00
60299 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 15 a 17,9mm 600,00
60306 Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 18mm acima 580,00
60318 Chapa de Compensado de Pinus - Qualquer espessura 530,00

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2417 DE 02/06/2014):

CHAPA COMPENSADO NAVAL - (PRODUÇÃO ESTADUAL)

(Portaria SAT nº 2331/12 altera 2302/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012).

60390 Compensado naval de 3 a 4,9 mm 1.100,00
60334 Compensado naval de 5 a 8,9 mm 920,00
60346 Compensado naval de 9 a 11,9 mm 880,00
60358 Compensado naval de 12 a 14,9 mm 806,00
60360 Compensado naval de 15 a 17,9 mm 737,00
60371 Compensado naval de 18 mm acima 710,00
Nota: Redação Anterior:
MADEIRA
MADEIRA INDUSTRIALIZADA E/OU BENEFICIADA
CHAPA COMPENSADO NAVAL - (PRODUÇÃO ESTADUAL)
60390 Compensado naval de 3 a 4,9mm 1.040,00
60334 Compensado naval de 5 a 8,9mm 865,00
60346 Compensado naval de 9 a 11,9mm 830,00
60358 Compensado naval de 12 a 14,9mm 760,00
60360 Compensado naval de 15 a 17,9mm 695,00
60371 Compensado naval de 18mm acima 670,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os efeitos desde 1º de novembro de 2012. (Redação do artigo dada pela Portaria SAT Nº 2331 DE 10/12/2012).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2012.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2012. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária