Portaria SEFAZ nº 2.331 de 13/12/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2000

Dispõe sobre pagamento do ICMS, a título de antecipação parcial relativo às entradas ocorridas no mês de novembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, estabelece novo prazo para recolhimento do ICMS a título de antecipação parcial, de que trata o art. 1º da Portaria nº 1.101, de 10 de setembro de 1999, alterada pela Portaria nº 1.117, de 26 de junho de 2000, relativo às entradas ocorridas no mês de novembro de 2000, será efetuado até o dia 26 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro 1999.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda