Portaria DETRAN/RS nº 233 DE 27/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Altera a Portaria DETRAN/RS nº 179/2020, que estabelece procedimento excepcional em relação ao repasse de valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o expediente PROA nº 20/1244-0012252-1,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 179/2020 , que teve alteração dada pela Portaria DETRAN/RS nº 410/2020 , o qual passa a vigorar conforme segue:

"....

§ 2º O valor do repasse acumulado no período previsto no § 1º será dividido em 12 (doze) parcelas e retido dos CFCs com início na Remuneração da competência 01/2022.

....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.