Portaria SEFAZ/DGT nº 233 DE 18/09/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 set 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php .

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 233/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I E VIGÊNCIA
01 S R DIAS ALVES - ME 18.194.741/0001-16 29.449.225-9 18.09.2013
02 COMERCIAL DOM ANTONIO LTDA - ME 37.377.025/0001-19 29.044.372-5 16.09.2013
03 F PAULO NETO - ME 38.146.734/0001-56 29.048.087-6 13.09.2013
04 AHP COMÉRCIO OBRAS & SERVIÇOS LTDA - ME 38.130.555/0001-20 29.047.889-8 13.09.2013