Portaria DPU nº 233 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova e baixa os enunciados que especifica como recomendações aos Defensores Públicos da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPU nº 235, de 17.06.2008, DOU 19.06.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Defensor Público-Geral da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a necessidade aprimorar o serviço público prestado pela Defensoria Pública da União, garantindo a uniformidade e, com isso, maior segurança jurídica aos assistidos pela instituição resolve:

Aprovar e baixar os seguintes enunciados como recomendações aos Defensores Públicos da União:

Enunciado 10

Nos casos em que não houve intimação da defesa para a sessão de julgamento, ou de sua redesignação, recomenda-se que o defensor alegue, na primeira oportunidade, a nulidade absoluta do processo.

Enunciado 11

Considerando a pendência de julgamento dos HC 92.790/RS e HC 91.085/SP pelo STF e a possibilidade de mudança no entendimento jurisprudencial sobre a matéria, recomenda-se o manejo de recurso ou outra medida cabível contra a decisão que decretar a perda dos dias remidos pelo apenado em razão do cometimento da falta grave.

Enunciado 12

A apreensão e a perícia técnica na arma de fogo são indispensáveis para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista pelo inciso I do § 2º- do art. 157 do Código Penal, não sendo supridas pela prova indireta, nem mesmo testemunhal, sob pena de violação aos comandos legais dos arts. 158, 159 e 175 do Código de Processo Penal e aos princípios da legalidade, ofensividade, proporcionalidade da pena e a exclusiva tutela de bens jurídicos.

EDUARDO FLORES VIEIRA"