Portaria DPU nº 235 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Aprova e baixa os enunciados que especifica como recomendações aos Defensores Públicos da União.
O Defensor Público-Geral da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade aprimorar o serviço público prestado pela Defensoria Pública da União, garantindo a uniformidade e, com isso, maior segurança jurídica aos assistidos pela instituição, resolve revogar a Portaria nº 233 de 11 de junho de 2008, publicada no DOU, edição de 13 de junho de 2008, por força da edição da Súmula Vinculante nº 9, pelo Supremo Tribunal Federal.
Resolve aprovar e baixar os seguintes enunciados como recomendações aos Defensores Públicos da União:
Enunciado 10
Nos casos em que não houve intimação da defesa para a sessão de julgamento, ou de sua redesignação, recomenda-se que o defensor alegue, na primeira oportunidade, a nulidade absoluta do processo.
Enunciado 11
A apreensão e a perícia técnica na arma de fogo são indispensáveis para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista pelo inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, não sendo supridas pela prova indireta, nem mesmo testemunhal, sob pena de violação aos comandos legais dos arts. 158, 159 e 175 do Código de Processo Penal e aos princípios da legalidade, ofensividade, proporcionalidade da pena e a exclusiva tutela de bens jurídicos.
EDUARDO FLORES VIEIRA