Portaria SAS nº 233 de 20/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003

Institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a estudos técnicos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 118, de 16.04.2004, DOU 19.04.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a importância do apoio diagnóstico dos laboratórios clínicos integrantes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de elaborar proposta para estruturação dos serviços de laboratório de referência, de acordo com a NOAS 01/02;

Considerando a necessidade de promover a revisão do Elenco de Procedimentos da Tabela SIA/SUS, na área de patologia clínica;

Considerando a necessidade de reestruturação de laboratórios clínicos para adequação ao disposto na Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, e seu impacto na estruturação da rede de laboratórios; e

Considerando a necessidade de elaborar a capacitação de recursos humanos dos laboratórios clínicos integrantes do SUS, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder aos estudos técnicos com vista a estabelecer as seguintes orientações:

1. Critérios para a reestruturação da rede de laboratórios clínicos;

2. Critérios para elaboração de um plano de capacitação de recursos humanos; e

3. Ações de melhoria da qualidade dos exames realizados.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto pelas unidades e instâncias abaixo relacionadas e atuará sob a coordenação da primeira:

- Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS;

- Grupo Assessor Sobre Laboratórios Clínicos/GALC/SAS;

- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS;

- Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS;

- Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS;

- Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;

- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE;

- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DERAC/SAS/MS;

- Fundação Nacional de Saúde/FNS/MS;

- Secretaria de Ciências e Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;

- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

- Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS;

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;

- Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS/MS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica;

- 01 (um) representante de entidades prestadoras;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde CNS.

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora instituído deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar uma proposta de readequação da política nacional para os Laboratórios Clínicos a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias de gestão do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA"