Portaria SAS nº 118 de 16/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de Trabalho.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a importância do apoio diagnóstico dos laboratórios clínicos integrantes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de elaborar proposta para estruturação dos serviços de laboratório de referência, de acordo com a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02;
Considerando a necessidade de promover a revisão do Elenco de Procedimentos da Tabela SIA/SUS, na área de patologia clínica;
Considerando a necessidade de reestruturação de laboratórios clínicos para adequação ao disposto na Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, e seu impacto na estruturação da rede de laboratórios, e
Considerando a necessidade de elaborar a capacitação de recursos humanos dos laboratórios clínicos integrantes do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder aos estudos técnicos com vista a estabelecer as seguintes orientações:
1. critérios para a reestruturação da rede de laboratórios clínicos;
2. critérios para elaboração de um plano de capacitação de recursos humanos, e
3. ações de melhoria da qualidade dos exames realizados.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto pelas unidades e instâncias a seguir relacionadas e atuará sob a coordenação da primeira:
- Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS;
- Grupo Assessor Sobre Laboratórios Clínicos/GALC/SAS;
- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS;
- Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS;
- Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS;
- Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS;
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS;
- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS;
- Secretaria de Ciências e Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SEGETES/MS;
- Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;
- Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS/MS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica;
- 01 (um) representante de entidades prestadoras;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 233, de 20 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 161, de 21.08.2003, Seção 1, Página 132.
JORGE SOLLA