Portaria MJ nº 2.326 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Cria Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e visando a dar cumprimento ao Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006:

Considerando a necessidade de dar continuidade ao cumprimento das ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;

Considerando que o enfrentamento a esse crime organizado exige a integração de órgãos governamentais e da sociedade civil,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a:

I - Propor metodologia de avaliação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP), com o objetivo de subsidiar a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP);

II - Coordenar o processo de elaboração do II PNETP;

III - Promover a participação de organizações governamentais e da sociedade civil que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas no II PNETP; e

IV - Apresentar proposta do II PNETP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Nacional de Justiça, que o coordenará;

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública;

c) Secretaria de Direitos Humanos; e

d) Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º O objetivo deste Grupo de Trabalho é dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, criado pela Portaria nº 749, de 29 de abril de 2010, tendo em vista que o prazo de 90 (noventa) dias não foi suficiente para a finalização dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública, Organismos Internacionais e entidades da sociedade civil para subsidiar os trabalhos a serem efetuados.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, e seu exercício será considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução das atividades previstas na presente Portaria serão custeadas pela Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO