Portaria MJ nº 749 de 29/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010
Cria Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e visando dar cumprimento ao Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006:
Considerando a necessidade de dar continuidade ao cumprimento das ações previstas na Política Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
Considerando que o enfrentamento a esse crime organizado exige a integração de órgãos governamentais e da sociedade civil,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a:
I - Propor metodologia de avaliação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP), com o objetivo de subsidiar a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP);
II - Coordenar o processo de elaboração do II PNETP;
III - Promover a participação de organizações governamentais e da sociedade civil que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas no II PNETP; e
IV - Apresentar proposta de texto do II PNETP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, será composto por representante, titular e suplente, das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Nacional de Justiça, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e
IV - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública, organismos internacionais e entidades da sociedade civil para subsidiar os trabalhos a serem efetuados.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das atividades previstas na presente Portaria serão custeadas pela Secretaria Nacional de Justiça.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, a partir da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO