Portaria GSF nº 232 DE 09/11/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2017
Aprova o Aditivo nº 8 ao Termo de Acordo s/nº de 26 de março de 1997, assinado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e a empresa Jorge Batista e CIA LTDA., CAGEP nº 19.403.802-5, estabelecendo Regime Especial para efeito de substituição tributária dos produtos farmacêuticos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 76/94 , que institui a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos de tributação relativos às operações realizadas por estabelecimentos que explorem Atividades Econômicas especificas;
Considerando o processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02942/2017-2,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo nº 8 ao Termo de Acordo s/nº assinado em 26 de março de 1997, fixando regras para o REGIME ESPECIAL nº 009/1997 concedido à empresa JORGE BATISTA E CIA. LTDA., inscrita no CAGEP sob nº 19.403.802-5, com o objetivo de disciplinar a sistemática operacional de substituição tributária relativa às operações com os produtos farmacêuticos de que trata o Convênio ICMS 76/94 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
"ADITIVO Nº 008" AO TERMO DE ACORDO S/Nº DE 23/03/1997
Aditivo nº 08 ao Termo de Acordo celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa JORGE BATISTA E CIA LTDA., CAGEP nº 19.403.802-5, estabelecendo Regime Especial para efeito de substituição tributária dos produtos farmacêuticos relacionados no Convênio ICMS 76/94 .
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada SEFAZ, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Rafael Tajra Fonteles e, de outro, a empresa JORGE BATISTA E CIA LTDA., estabelecida à Rua Buriti dos Lopes, nº 39, Bairro São Pedro, nesta Capital, inscrita no CNPJ e no CAGEP sob nºs 07.222.185/0002-09 e 19.403.802-5, respectivamente, a seguir identificada somente por CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Jorge Batista da Silva Filho, sócio-gerente, inscrito no Registro Geral sob nº 198.361-PI e no CPF/MF sob nº 284.046.106-49,
RESOLVEM firmar o presente "ADITIVO Nº 008" ao Termo de Acordo s/nº de 23/03/1997, fixando regras para o REGIME ESPECIAL nº 009/97, concedido à empresa JORGE BATISTA E CIA. LTDA., inscrita no CAGEP sob nº 19.403.802-5, com o objetivo de disciplinar a sistemática operacional de substituição tributária relativa às operações com os produtos farmacêuticos de que trata o Convênio ICMS 76/94 mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. O estabelecimento da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de contribuinte substituto, além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas para operações constantes do referido Termo de Acordo, e suas atualizações, deverá, também, nos períodos de apuração relativos aos meses de agosto a dezembro de 2017 efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04/08/2016.
Cláusula Segunda. No período indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONCESSIONÁRIA efetuará, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês subsequente aos meses indicados no período de referência, o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF no valor correspondente ao resultado da multiplicação do percentual de 0,56% (cinquenta e seis centésimos por cento) sobre o valor de seu faturamento referente a operação própria.
E, para que produza efeitos legais, vai este instrumento assinado pelas partes acordantes.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
JORGE BATISTA DA SILVA FILHO
Sócio - Gerente