Portaria CNJ nº 232 de 20/12/2010
Norma Federal
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Marcus de Souza Faver, Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil;
II - Ruy Stocco, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - Márcio Kepler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
V - Maria Paula Gouvêa Galhardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI - Miguel Cançado, advogado, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII - José Cláudio Torres Vasconcelos, Diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. (Redação dada ao artigo pela Portaria CNJ nº 101, de 30.09.2011, DJe CNJ 04.10.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra."
Art. 5º A Secretaria do Grupo caberá ao Sr. Daniel Remor Martins, Assessor do Gabinete do Conselheiro Jefferson Kravchychyn.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso