Portaria CNJ nº 101 de 30/09/2011
Norma Federal
Prorroga prazo e altera dispositivo da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010 .
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho apresente os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, consoante art. 3º da Portaria referida.
Art. 2º O art. 4º da mencionada Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro Cezar Peluso
Presidente