Portaria CNJ nº 101 de 30/09/2011

Norma Federal

Prorroga prazo e altera dispositivo da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010 .

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho apresente os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, consoante art. 3º da Portaria referida.

Art. 2º O art. 4º da mencionada Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro Cezar Peluso

Presidente