Portaria TSE nº 232 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009
Comunica que não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.019528-1/DF, que determinou a ampliação dos efeitos da Portaria TSE nº 208/2009 para suspender o expediente forense também na quarta-feira,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10 de abril corrente, ficando prorrogados para o dia 13 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
Brasília, 7 abril de 2009.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS