Portaria TSE nº 208 de 27/03/2009
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente nos dias 9 e 10 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 13 de abril de 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, com base no disposto no art. 62, II, da Lei nº 5.010, de 1966, e considerando o Acórdão de 03.04.2007 no Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 3.586,
RESOLVE:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 9 e 10 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 13 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
Brasília, 27 março de 2009.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS