Portaria SESu nº 2.318 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de Emenda de Bancada nº 24470007 para fins de apoio a Instituição que especifica.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o Art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de Emenda de Bancada nº 24470007 para fins de apoio a Instituição abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0062 - Complementação para o funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Hospital Universitário Onofre Lopes - No Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: 0100915011

PTRES: 008394

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

SESu/MEC 
PORTARIA Nº 2.318, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010. 
ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação 6379 - Emenda de Bancada nº 24470007 - EMENDA 
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 23000.016179/2010-01 100.000,00 0100915011 2010NC002384