Portaria SESu nº 2.313 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A Secretária de Educação Superior Do Ministério Da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO Nº 8.551 - APOIO  
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal da Fronteira Sul  23000.015054/2010-55  Aquisição de Imóvel para o Campus de Realeza.  650.000,00  0112915004  2010NC002385 
Universidade Federal de São João Del Rei  23000.006887/2010-25  Complementação Orçamentária para a construção do prédio do complexo Reuni. Engenharia mecânica e da produção.  524.675,54  0112915004  2010NC002406 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.015905/2010-60  Construção do Prédio do Laboratório do Centro de Ciência Agrárias - Campus de Alegre.  1.409.385,13  0112915030  2010NC002410 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.015905/2010-60  Construção do Prédio do Laboratório do Centro de Ciência Agrárias - Campus de Alegre.  1.063.782,76  0100915004 
2010NC002410