Portaria SESu nº 2.312 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação nº 8.282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI 
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
Universidade Federal Fluminense 23000.015146/2010-35 7.084.499,47 0112915030 2010NC002382 
Universidade Federal de São Paulo 23000.015501/2010-76 656.600,00 0112915030 2010NC002390 
Universidade Federal do Espírito Santo 23000.015852/2010-87 605.833,34 0112915030 2010NC002395 
Universidade de Brasília 23000.009090/2010-80 5.000.000,00 0112915030 2010NC002393 
Universidade Federal do Piauí 23000.009567/2010-27 948.947,94 0112915030 2010NC002392 
Universidade Federal do Rio de Janeiro 23000.008056/2010-98 4.415.016,35 0112915030 2010NC002394 
Universidade Federal da Paraíba 23000.015058/2010-33 648.706,39 0112915030 2010NC002391 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 23000.002251/2010-12 345.528,09 0112915030 2010NC002389 
Universidade Federal da Paraíba 23000.012295/2010-42 2.383.714,87 0112915030 2010NC002386 
Universidade Federal do Ceará 23000.012268/2010-70 1.179.700,00 0112915030 2010NC002388 
Universidade Federal da Paraíba 23000.012273/2010-82 693.411,30 0112915030 2010NC002387 
Universidade Federal de São Paulo 23000.016176/2010-69 435.854,12 0112915030 2010NC002407