Portaria SEFAZ/DGT nº 231 DE 13/08/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 231/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 SUPERMERCADO TORRES EIRELI ME 13.649.467/0001-09 29.432.847-5 14.08.2014
02 MADEIREIRA ALVORADA LTDA ME 16.779.361/0001-18 29.443.408-9 15.08.2014
03 M BRITO MOREIRA EIRELI - ME 19.646.698/0001-45 29.455.160-3 14.08.2014
04 SANKE RESTAURANTE DE CULINARIA ORIENTAL LTDA - ME 20.459.144/0001-18 29.458.112-0 12.08.2014
05 FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO - ME 20.138.825/0001-84 29.457.018-7 15.08.2014
06 COMERCIAL DE CALÇADOS MAGALHÃES LTDA - ME 17.645.587/0001-99 29.446.932-0 13.08.2014
07 CHURRASCARIA E PIZZARIA DONA NENA EIRELI - ME 20.701.655/0001-02 29.459.358-6 13.08.2014