Portaria SESu nº 231 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915007
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 8/2006, publicado no Diário Oficial da União de 04.07.2006, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP, Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Políticas do Ensino Superior - DEPES/SESu e SEESP.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.087848/2006-34 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Em busca de uma Universidade Acessível". | NC 000219 | R$ 35.000,00 |
| 23000.021126/2006-17 | Universidade de Brasília | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Acessibilidade Física nas Edificações do Campus da UNB". | NC 000220 | R$50.000,00 |
| 23000.021106/2006-46 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Inclusão de alunos com deficiência na Universidade Federal do Rio Grande do Norte: promovendo ambientes acessíveis". | NC 000206 | R$67.355,31 |
| 23000.021116/2006-81 | Universidade Federal de Minas Gerais | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Acessibilidade: Criando Mecanismos para a Inclusão na Universidade". | NC 000205 | 53.714,00 |