Portaria GSER nº 231 de 05/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 nov 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO que o valor recolhido pelo estabelecimento moageiro de trigo, através da sistemática imposta pelo Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, engloba, tanto o ICMS relativo à operação própria do estabelecimento como o devido nas operações por substituição tributária; e;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se esclarecer o percentual a que corresponde cada parcela do imposto recolhido, desde a implantação da referida sistemática;

RESOLVE :

Art. 1º Esclarecer que, da receita de ICMS apurada na forma do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001:

I - 55% (cinquenta e cinco inteiros por cento) do valor apurado corresponde ao ICMS da operação própria do produtor - ICMS normal, e 45% (quarenta e cinco por cento) refere-se às operações subseqüentes - por substituição tributária, quando a produção e o consumo da farinha de trigo ocorrer internamente; e

II - 40% (quarenta por cento) do valor apurado corresponde ao ICMS normal, devido a este Estado, e 60% (sessenta por cento) corresponde ao ICMS por substituição tributária, devido ao Estado onde for destinada a farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Milton Gomes Soares

Secretário de Estado da Receita