Portaria SAT nº 2309 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2.309/2012, altera 2.298/2012, com efeitos a partir de 04.09.2012).

CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

1,40

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

0,93

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2335 DE 14/12/2012):

0,36

0,45

05539

Carvão vegetal

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2335 DE 14/12/2012):

96,50

120,00

05540

Carvão vegetal

t

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2335 DE 14/12/2012):

366,70

456,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2012.

Campo Grande, 03 de setembro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária