Portaria MJ nº 2.306 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal , e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , e no Decreto nº 7.443 de 23 de fevereiro de 2011 ;

Resolve:

Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 19 de novembro de 2011.

§ 1º Os profissionais que estiverem com requerimento ativo, não poderão efetuar nova solicitação do benefício, ainda que cancelem o requerimento em andamento.

§ 2º Os profissionais que já são beneficiários somente poderão solicitar nova bolsa se estiverem com o requerimento atual na situação de encerrado. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 2.514, de 16.11.2011, DOU 17.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1ª As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data da edição da presente Portaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012."

Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelo coordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembro a 13 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012:

I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ou

II - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentes carcerários e agentes penitenciários.

Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.

Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis:

I - no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem do servidor;

II - o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma do Anexo a esta Portaria;

III - no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dos integrantes das corporações militares, também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmo arquivo;

IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes das corporações militares também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.

§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar o andamento processual.

§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto o requerimento será reprovado.

§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteira responsabilidade do requerente.

§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante o período a que se refere o art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO I (MODELO I)

Nome e logomarca da instituição  CERTIDÃO ADMINISTRATIVADeclaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão deste documento.Cidade/Estado, dia, mês e ano._________________assinatura____________________Nome do responsávelCargo/FunçãoEndereço da instituição

ANEXO II (MODELO II)

Nome e logomarca da instituição  CERTIDÃO ADMINISTRATIVA(Profissionais que ingressaram há menos de cinco anos na instituição)Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado (a) pela prática de infração administrativa de natureza grave desde o ingresso nesta instituição no dia, mês e ano até a presente data.Cidade/Estado, dia mês e ano._________________assinatura____________________Nome do responsávelCargo/FunçãoEndereço da instituição

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 17.10.2011, pág. 28, Seção 1, com incorreção no original.