Portaria SAT nº 2301 DE 03/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 ago 2012

Dispõe sobre inclusão de códigos e valores do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Incluir no grupo de ALGODÃO - ALGODÃO EM PLUMA - os seguintes códigos e valores:

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2318 DE 05/10/2012. efeitos a partir de: 08.10.2012)

ALGODÃO

ALGODÃO EM PLUMA

ALGODÃO EM PLUMA

40

Algodão em pluma - tipo 11

kg

3,58

1399

Algodão em pluma - tipo 11

ar

53,65

59932

Algodão em pluma - tipo 12

kg

3,55

59949

Algodão em pluma - tipo 12

ar

53,32

59951

Algodão em pluma - tipo 13

kg

3,51

59964

Algodão em pluma - tipo 13

ar

52,66

58207

Algodão em pluma - tipo 21

kg

3,55

58210

Algodão em pluma - tipo 21

ar

53,32

58222

Algodão em pluma - tipo 22

kg

3,53

58230

Algodão em pluma - tipo 22

ar

52,99

58248

Algodão em pluma - tipo 23

kg

3,49

58250

Algodão em pluma - tipo 23

ar

52,33

58263

Algodão em pluma - tipo 31

kg

3,51

58276

Algodão em pluma - tipo 31

ar

52,66

58289

Algodão em pluma - tipo 32

kg

3,49

58295

Algodão em pluma - tipo 32

ar

52,33

58303

Algodão em pluma - tipo 33

kg

3,44

58316

Algodão em pluma - tipo 33

ar

51,67

58329

Algodão em pluma - tipo 34

kg

3,31

58331

Algodão em pluma - tipo 34

ar

49,69

58344

Algodão em pluma - tipo 41

kg

3,47

58357

Algodão em pluma - tipo 41

ar

52,00

59390

Algodão em pluma - tipo 42

kg

3,44

59403

Algodão em pluma - tipo 42

ar

51,67

59411

Algodão em pluma - tipo 43

kg

3,40

59428

Algodão em pluma - tipo 43

ar

51,01

59435

Algodão em pluma - tipo 44

kg

3,27

59443

Algodão em pluma - tipo 44

ar

49,02

59456

Algodão em pluma - tipo 51

kg

3,42

59469

Algodão em pluma - tipo 51

ar

51,34

59471

Algodão em pluma - tipo 52

kg

3,40

59484

Algodão em pluma - tipo 52

ar

51,01

59497

Algodão em pluma - tipo 53

kg

3,36

59505

Algodão em pluma - tipo 53

ar

50,35

59518

Algodão em pluma - tipo 54

kg

3,22

59524

Algodão em pluma - tipo 54

ar

48,36

59537

Algodão em pluma - tipo 61

kg

3,37

59540

Algodão em pluma - tipo 61

ar

50,51

59552

Algodão em pluma - tipo 62

kg

3,35

59565

Algodão em pluma - tipo 62

ar

50,18

59572

Algodão em pluma - tipo 63

kg

3,30

59580

Algodão em pluma - tipo 63

ar

49,52

59593

Algodão em pluma - tipo 71

kg

3,25

59601

Algodão em pluma - tipo 71

ar

48,69

26117

Algodão em pluma - tipo AP

kg

2,47

26104

Algodão em pluma - tipo AP

ar

37,05

ALGODÃO EM CAROÇO

1381

Algodão em caroço

kg

0,92

38

Algodão em caroço

ar

13,80

23045

Algodão em caroço

t

920,00

CAROÇO DE ALGODÃO

63

Caroço de algodão

kg

0,32

51

Caroço de algodão

ar

4,80

23052

Caroço de algodão

t

320,00

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

00400

Algodão em pluma - tipo 11

kg

3,91

01399

Algodão em pluma - tipo 11

ar

58,65

59932

Algodão em pluma - tipo 12

kg

3,89

59949

Algodão em pluma - tipo 12

ar

58,32

59951

Algodão em pluma - tipo 13

kg

3,84

59964

Algodão em pluma - tipo 13

ar

57,66

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2301/2012 altera 2252/2011, com efeitos a partir de: 13.08.2012).

ALGODÃO EM PLUMA

58207

Algodão em pluma - tipo 21

kg

3,89

58210

Algodão em pluma - tipo 21

ar

58,32

58222

Algodão em pluma - tipo 22

kg

3,87

58230

Algodão em pluma - tipo 22

ar

57,99

58248

Algodão em pluma - tipo 23

kg

3,82

58250

Algodão em pluma - tipo 23

ar

57,33

58263

Algodão em pluma - tipo 31

kg

3,84

58276

Algodão em pluma - tipo 31

ar

57,66

58289

Algodão em pluma - tipo 32

kg

3,82

58295

Algodão em pluma - tipo 32

ar

57,33

58303

Algodão em pluma - tipo 33

kg

3,78

58316

Algodão em pluma - tipo 33

ar

56,67

58329

Algodão em pluma - tipo 34

kg

3,65

58331

Algodão em pluma - tipo 34

ar

54,69

58344

Algodão em pluma - tipo 41

kg

3,80

58357

Algodão em pluma - tipo 41

ar

57,00

59390

Algodão em pluma - tipo 42

kg

3,78

59403

Algodão em pluma - tipo 42

ar

56,67

59411

Algodão em pluma - tipo 43

kg

3,73

59428

Algodão em pluma - tipo 43

ar

56,01

59435

Algodão em pluma - tipo 44

kg

3,60

59443

Algodão em pluma - tipo 44

ar

54,02

59456

Algodão em pluma - tipo 51

kg

3,76

59469

Algodão em pluma - tipo 51

ar

56,34

59471

Algodão em pluma - tipo 52

kg

3,73

59484

Algodão em pluma - tipo 52

ar

56,01

59497

Algodão em pluma - tipo 53

kg

3,69

59505

Algodão em pluma - tipo 53

ar

55,35

59518

Algodão em pluma - tipo 54

kg

3,56

59524

Algodão em pluma - tipo 54

ar

53,36

59537

Algodão em pluma - tipo 61

kg

3,70

59540

Algodão em pluma - tipo 61

ar

55,51

59552

Algodão em pluma - tipo 62

kg

3,68

59565

Algodão em pluma - tipo 62

ar

55,18

59572

Algodão em pluma - tipo 63

kg

3,63

59580

Algodão em pluma - tipo 63

ar

54,52

59593

Algodão em pluma - tipo 71

kg

3,58

59601

Algodão em pluma - tipo 71

ar

53,69

26117

Algodão em pluma - tipo AP

kg

2,66

26104

Algodão em pluma - tipo AP

ar

39,90

ALGODÃO EM CAROÇO

1381

Algodão em caroço

kg

0,97

38

Algodão em caroço

ar

14,55

23045

Algodão em caroço

t

970,00

CAROÇO DE ALGODÃO

63

Caroço de algodão

kg

0,34

51

Caroço de algodão

ar

5,10

23052

Caroço de algodão

t

340,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2012.

Campo Grande, 03 de agosto de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária