Portaria ENAP nº 230 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Fixa, excepcionalmente, as metas de desempenho institucional da Escola Nacional de Administração Pública, para o primeiro período avaliativo da GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010, em consonância com o § 9º do art. 5º do mesmo diploma legal.
O Presidente Substituto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, de acordo com a Portaria nº 115, publicada no Diário Oficial de 9 de outubro de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2008, e tendo em vista o que dispõe o art. 144, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na observância do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da ENAP,
Resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Escola Nacional de Administração Pública, para o primeiro período avaliativo da GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010, em consonância com o § 9º do art. 5º do mesmo diploma legal.
§ 1º No primeiro ciclo de avaliação será utilizado como meta de desempenho institucional o alcance dos indicadores previstos para o Programa da ENAP no Plano Plurianual (0801 - Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública), consolidados no SIGPLAN, no exercício de 2009.
§ 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional consistirá na média aritmética do percentual realizado pelos indicadores, tal como previsto no Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Os critérios e procedimentos do primeiro ciclo de avaliação da GDPGPE serão normatizados por meio de Resolução interna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SERGIO DE CARVALHO
ANEXO IMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO - PPA 2009 - CONFORME O § 9º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 7.133/2010
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANO BASE: 2009
ENAP PPA - 2009 Programa 0801 - Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública | |||
INDICADORES | META | REALIZADO | % |
NÚMERO DE HORAS DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS | 520.000 | 917.337 | 176,41 |
NÚMERO DE DOWNLOADS REALIZADAS NO SÍTIO DA ENAP | 105.000 | 206.982 | 197,13 |
NÚMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS | 20.500 | 34.332 | 167,47 |
NÚMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS POR MEIO DE DESTAQUES ORÇAMENTÁRIOS | 2.300 | 602 | 26,17 |
MÉDIA | 141,80 |