Portaria SPOA/SE/MCid nº 230 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o Instituto Nacional do Seguro Social, destinados à elaboração de laudo técnico estrutural do Edifício situado na Avenida Nove de Julho nº 584, São Paulo/SP, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.028847/2007-72.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Instituto Nacional do Seguro Social.
Unidade Gestora: 510001 - Gestão: 57202 - INSS/COGEF IN/DF.
Programa de Trabalho: 56101.15.121.1137.8868.0001 -
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas - Nacional.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0100 | 409.276,00 |
Total | 409.276,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Programas Urbanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO