Portaria SESu nº 230 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de MARÇO de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 001754

Processo nº: 23000.000276/2007-78

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 1088/2007 - MEC/SESu/DEPES, de 14 de março de 2007, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Quant. de beneficiados Valor Nota de Crédito 
             
CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 350,00 000223 
FFFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 350,00 000224 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 1.050,00 000225 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 26 9.100,00 000226 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 2.450,00 000227 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 2.100,00 000228 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 33 11.550,00 000229 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 1.050,00 000230 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 20 7.000,00 000231 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 1.750,00 000232 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 2.100,00 000233 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 19 6.650,00 000234 
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 1.050,00 000235 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 350,00 000236 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 20 7.000,00 000237 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 16 5.600,00 000238 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 1.050,00 000239 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 700,00 000240 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 16 5.600,00 000241 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 19 6.650,00 000242 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 18 6.300,00 000243 
UFPEL 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 1.050,00 000244 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 2.450,00 000245 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 10 3.500,00 000246 
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2.800,00 000247 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 37 12.950,00 000248 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 38 13.300,00 000249 
UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 350,00 000250 
UFRR 154080 15277 Universidade Federal de Roraima 350,00 000251 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 2.100,00 000252 
UFS 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 2.800,00 000253 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 42 14.700,00 000254 
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 2.800,00 000255 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João del-Rei 2.800,00 000256 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 350,00 000257 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 11 3.850,00 000258 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 2.450,00 000259 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 15 5.250,00 000260 
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 45 15.750,00 000261 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 1.050,00 000262 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 2.800,00 000263 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 12 4.200,00 000264 
      TOTAL 507 177.450,00